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30/10/2015 - Mais um reintegração feita pelo SINDISAÚDE-RS


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Comunicação Sindicato

CARLA SIMONE VIAFORE prestou concurso, foi aprovada e contratada para exercer a função de técnica de enfermagem no HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE,  em 30.04.2012. Porém, apesar de ter sido devidamente selecionada através de concurso público e cumprido todos os requisitos legais, foi arbitrariamente despedida, sem justa causa, em 02.05.2013.

A trabalhadora teve avaliações positivas ao longo do contrato de trabalho, não possuindo falta grave que caracterizasse sua despedida ou ainda, prova de necessidade de redução de pessoal e contenção de despesas.

Em 27/11/2013, ajuizou ação trabalhista, demandando o Hospital de Clínicas,  visando a nulidade da despedida imotivada e reintegração ao emprego público, com pagamento das verbas do período de afastamento; horas extras; domingos e feriados laborados em dobro; intervalos intra e interjornadas; intervalos do artigo 384 da CLT; diferenças do adicional de insalubridade; declaração de nulidade da advertência; indenização por dano moral e/ou assédio moral; FGTS, com indenização de 40%, com pedido de antecipação de tutela (reintegração imediatas, antes do julgamento).

O pedido de antecipação dos efeitos da tutela postulado, ou seja, da reintegração imediata, não foi aceito pelo juiz de 1º grau.

Foi realizada a 1ª audiência, sem possibilidade de acordo. Assim, foi marcada a 2ª audiência, onde foram ouvidas as testemunhas, tanto do hospital, quanto da Sra. Carla.

Ouvir as testemunhas foi fundamental para esclarecer a juíza quanto à perseguição sofrida pela Sra. Carla durante todo o período que trabalhou dentro do Hospital. Os testemunhos demonstraram, sem sombra de dúvida, que Carla foi discriminada e perseguida desde o início do contrato, inclusive tendo sido trocada de seu setor, o qual já conhecia profundamente todos os procedimentos, tinha vasta experiência e sempre recebeu avaliações positivas.

Carla foi transferida para um setor onde necessitava de treinamento, logicamente, pois era uma função completamente diferente. Mas, em momento algum foi lhe fornecido o devido treinamento, ao contrário, começou a sofrer perseguições incansáveis por parte de superiores e alguns colegas.

Porém, após o esclarecedor depoimento das testemunhas, a justiça foi feita e a sentença ordenou a imediata reintegração da Sra. Carla.O Hospital de Clínicas de Porto Alegre foi obrigado a reintegrar a funcionária devidamente concursada e injustamente despedida. Essa reintegração ocorreu na data de 21.10.2015.