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19/05/2017 - Sindicato obtém grande vitória judicial para mãe trabalhadora


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Comunicação Sindicato

Após muita luta judicial, é com grande felicidade que o Sindisaúde-RS divulga uma grande vitória obtida na Justiça do Trabalho. Uma funcionária (preservaremos sua identidade) do Instituto Municipal de Estratégia e Saúde da Família de Porto Alegre (IMESF) terá direito à redução da carga horária em 50% sem prejuízo da remuneração para cuidar de seu filho com necessidades especiais.

O secretário-geral do Sindisaúde-RS, Julio Jesien, foi o responsável pelo atendimento inicial da trabalhadora e acompanhamento do processo, incentivando a batalha judicial.  “O sucesso dessa colega em seu pleito nos traz enorme satisfação, visto que a política de humanização do SUS não deve ser aplicada somente aos usuários: tem que ser aplicada aos trabalhadores!”, comentou Jesien, que lembrou ainda o excelente trabalho realizado pela advogada do Escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados, Samara Ferrazza.

O auxílio do departamento jurídico do Sindisaúde-RS se mostrou crucial para o sucesso da trabalhadora na sua ação. Os funcionários do IMESF não possuem a mesma condição de estatutários que os demais servidores do Poder Público de Porto Alegre, dado que trabalham para um instituto ligado ao município; assim, não possuem as mesmas vantagens das demais categorias públicas, o que poderia permitir à trabalhadora um acesso mais facilitado à redução da carga horária. Essa já é, aliás, uma luta de anos do Sindisaúde-RS: a equiparação dos imesfianos aos colegas municipários.

Assim, o departamento jurídico do sindicato obteve a vitória alegando que seria aplicável à trabalhadora, ainda que por analogia, o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre. A advogada Samara Ferrazza alegou ainda o direito constitucional da criança de ter acesso aos direitos fundamentais previstos na Carta Magna, em convenções internacionais ratificadas pelo Brasil e em leis federais (dentre elas o Estatuto da Criança e do Adolescente).

Confira a nota divulgada pelo Escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados clicando aqui.