PRAZO PARA PAGAMENTO DAS RESCISÕES
- PEDIDO DE DEMISSÃO:10º (décimo) dia contado da notificação da demissão.
- AVISO PRÉVIO INDENIZADO: 10º (décimo) dia contado da notificação da demissão.
- Se o dia do vencimento recair em SÁBADO, DOMINGO OU FERIADO, o termo final será antecipado para o dia útil imediatamente anterior (Instr. Normativa N° 04 DE 29/11/2002, ART. 11, PARAGRAFO 2°).
- A multa por atraso do pagamento da rescisão é de 01 (um) mês de salário corrigido.