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Confira, abaixo, o ofício circular que o sindicato encaminhará às empresas, com o documento original assinado ao final e instruções para preenchimento da guia de recolhimento da contribuição sindical 2018:

 

Instruções para preenchimento da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical 2018

- Acessar:  https://sindical.caixa.gov.br/sitcs_internet/contribuinte/login/login.do

- Selecionar "Emitir Guias";

- Cadastrar responsável pelo preenchimento;

- Selecionar emissão de guias / guia individual;

- Preencher campos do Contribuinte e Entidade (Sindicato Sindisaude – código 87560);

- Preencher dados obrigatórios;

- Imprimir Guia

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Oficio Circular

"Oficio Circular 000149/2018

Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2018.

 

 

 

A

(empresa)

A/c Gerência de Recursos Humanos

 

Ref.: Recolhimento da Contribuição Sindical 2018

 

 

Senhor Gerente,

 

            O Sindicato dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do Rio Grande do Sul - SINDISAÚDE/RS vem, através do presente, informar sobre o pagamento da contribuição sindical de 2018 dos seus trabalhadores representados, tendo em vista a autorização de manutenção da cobrança concedida pela assembleia realizada em 25 de janeiro de 2018, conforme Edital publicado à página 8, do Jornal Correio do Povo do dia 15 de janeiro de 2018.

 

            Referida assembleia ratificou a manutenção da contribuição sindical de 2018, prevista na CLT, bem como respaldada pelos arts. 8º, IV e 149 da Constituição Federal e art. 3º do Código Tributário Nacional.

 

            O valor a ser recolhido é de um dia de trabalho, a ser descontado da remuneração da folha de pagamento do mês de março de 2018, conforme previsto no art. 582 da CLT. O recolhimento deverá ser efetuado junto à Caixa Econômica Federal até o dia 30 de abril de 2018, em favor do sindicato, mediante guia própria.

 

            O Código Sindical do SINDISAÚDE/RS é 000.021.186.87560-9 e das entidades de grau superior, Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde – CNTS: 021 e da Federação dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde do RS: 186.

 

           

Atenciosamente,

 

 

 

Arlindo Nelson Ritter

Presidente"

 

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Ofício original assinado