Confira, abaixo, o ofício circular que o sindicato encaminhará às empresas, com o documento original assinado ao final e instruções para preenchimento da guia de recolhimento da contribuição sindical 2018:
Instruções para preenchimento da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical 2018
- Acessar: https://sindical.caixa.gov.br/sitcs_internet/contribuinte/login/login.do
- Selecionar "Emitir Guias";
- Cadastrar responsável pelo preenchimento;
- Selecionar emissão de guias / guia individual;
- Preencher campos do Contribuinte e Entidade (Sindicato Sindisaude – código 87560);
- Preencher dados obrigatórios;
- Imprimir Guia
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Oficio Circular
"Oficio Circular 000149/2018
Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2018.
A
(empresa)
A/c Gerência de Recursos Humanos
Ref.: Recolhimento da Contribuição Sindical 2018
Senhor Gerente,
O Sindicato dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do Rio Grande do Sul - SINDISAÚDE/RS vem, através do presente, informar sobre o pagamento da contribuição sindical de 2018 dos seus trabalhadores representados, tendo em vista a autorização de manutenção da cobrança concedida pela assembleia realizada em 25 de janeiro de 2018, conforme Edital publicado à página 8, do Jornal Correio do Povo do dia 15 de janeiro de 2018.
Referida assembleia ratificou a manutenção da contribuição sindical de 2018, prevista na CLT, bem como respaldada pelos arts. 8º, IV e 149 da Constituição Federal e art. 3º do Código Tributário Nacional.
O valor a ser recolhido é de um dia de trabalho, a ser descontado da remuneração da folha de pagamento do mês de março de 2018, conforme previsto no art. 582 da CLT. O recolhimento deverá ser efetuado junto à Caixa Econômica Federal até o dia 30 de abril de 2018, em favor do sindicato, mediante guia própria.
O Código Sindical do SINDISAÚDE/RS é 000.021.186.87560-9 e das entidades de grau superior, Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde – CNTS: 021 e da Federação dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde do RS: 186.
Atenciosamente,
Arlindo Nelson Ritter
Presidente"
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