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16/12/2019 - CARTEIRA VERDE-AMARELA - Acidente de deslocamento não é mais acidente de trabalho


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Desde o dia 11 de novembro, os acidentes sofridos por trabalhadores no trajeto de ida ou de volta do local do emprego não são mais considerados acidentes de trabalho. Isso em decorrência do presidente Jair Bolsonaro ter publicado a MP 905, conhecida na mídia como a Carteira Verde-Amarela ou como a nova Reforma Trabalhista (entenda abaixo). A proposta tem efeitos imediatos até que seja votada no Congresso Nacional: o prazo para tanto é de 4 meses desde a data da publicação.
 
 

Antes, afastamento com INSS. Com a MP, nenhum direito!  

De acordo com as regras anteriores à MP de Bolsonaro, eram consideradas acidentes de trajeto as ocorrências registradas em deslocamentos de ida e volta feitos pelo trabalhador. A partir da MP 905, o trabalhador que sofrer acidente de deslocamento receberá auxílio-doença previdenciário, e não o auxílio-doença acidentário (Art. 51), o que afasta dele a estabilidade no emprego de um ano após o retorno do benefício, segundo o escritório que representa o Sindisaúde-RS, Paese, Ferreira & Advogados Associados.
 
Ou seja: antes, se um trabalhador sofresse um acidente do tipo e precisasse ficar afastado das atividades, tornava-se segurado do INSS. Com esta MP, situações do tipo passam a ser resolvidas entre empregado e empresa, sem a Previdência Pública.
 

A Carteira Verde-Amarela de Bolsonaro (ou a nova Reforma Trabalhista)

A Carteira Verde-Amarela é o mais novo ataque de Bolsonaro aos trabalhadores brasileiros. O discurso de gerar empregos já havia fundamentado a Reforma Trabalhista, e os empregos não foram criados: segundo dados do IBGE de maio de 2019, o contingente de trabalhadores com carteira assinada diminuiu em cerca de 500 mil desde a Reforma. Mesmo assim, o nosso atual presidente amplia os ataques da Reforma Trabalhista ao tentar criar diferentes tipos de trabalhadores - os que têm direitos e os que praticamente não têm direitos.
 
Desde 11 de novembro, quando Bolsonaro promulgou a  MP 905, a MP da Carteira Verde-Amarela, vários direitos já deixaram de valer até que o Congresso aprove ou não a MP. O prazo para os parlamentares a votarem é de 4 meses: enquanto isso, as alterações estão valendo. 
 
Segundo o escritório Paese & Ferreira, a MP versa ainda sobre diversas outras questões, como taxação de seguro-desemprego, fim do registro profissional para diferentes categorias, entre outros. Ao todo, a MP recebeu 1.930 emendas por parte de deputados e senadores e ainda não tem data para votação.