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13/07/2020 - Esclarecimentos sobre a aprovação do PL que traz indenização a trabalhadores vítimas de Covid-19


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Stéfano Mariotto de Moura - Coordenador de Comunicação

O Projeto de Lei (PL) 1.826/2020, que trata de indenização a trabalhadores vítimas da Covid-19, foi uma importante iniciativa de parlamentares preocupados com a categoria da saúde, e só demonstra a importância de elegermos quem de fato nos representa. No último dia 7 de julho, o PL, que já havia sido aprovado na Câmara de Deputados, foi também aprovado no Senado Federal.

Porém, é importante que a categoria tenha atenção para o fato de que o PL foi aprovado, no Senado, com modificações (emendas). Essa particularidade faz com que o PL tenha de retornar à Câmara para avaliação de tais mudanças, para só então seguir à sanção presidencial..

Que mudanças foram feitas

No caso, o Senado encaminhou três emendas: você pode conferir o texto original dessas mudanças clicando aqui, onde terá acesso ao documento chamado “autógrafo". Resumidamente, as emendas propostas pelo Senado tratam de:

- Acrescentar categorias profissionais que poderão ter acesso ao benefício, incluindo profissionais que trabalham com testagem em laboratórios e clínicas, trabalhadores de necrotérios e coveiros e profissões reconhecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social que atuam no SUS.

- Incluir dependentes até 24 anos nos beneficiários, desde que cursando nível superior.

- Incluir despesas com funeral em caso de óbito do (a) trabalhador (a).

O que acontece agora?

No retorno à Câmara, ocorre nova apreciação desse texto antes de envio para sanção do presidente Jair Bolsonaro. Ou o texto ou é aprovado com as mudanças que o Senado Federal encaminhou, ou as mudanças do Senado são negadas e o texto que segue para sanção é o original da Câmara.

Porém, não se pode descartar que alguma "novidade" possa surgir nesse retorno à Câmara. Isso depende muito de conjuntura política. Normalmente, os projetos de lei (PL) dependem bastante do presidente da Casa e dos líderes partidários, ao contrário das Medidas Provisórias (MPs), que têm prazo para serem votadas antes de perderem a validade.

Links

Texto original da Câmara de Deputados (início na página 2)

Emendas apresentadas pelo Senado Federal