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04/05/2021 - FGTS - Esclarecimentos sobre ação do Sindisaúde-RS


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Comunicação Sindicato

* com informações do departamento jurídico, Paese, Ferreira

Em 2014, o Sindisaúde-RS ajuizou ação contra a Caixa Econômica Federal. O sindicato busca, desde então, diferenças monetárias que decorrem da aplicação, de janeiro de 1999 em diante, do INPC como índice de atualização dos depósitos vinculados (ou outro índice que a Justiça entenda como correto) em substituição à Taxa Referencial (TR). A Defensoria Pública da União também ajuizou ação no mesmo sentido.

Movida pelo escritório Paese,Ferreira, a ação beneficia os titulares de contas de FGTS representados (as) pelo Sindisaúde-RS. Se for o seu caso, você não precisa fazer nada por enquanto, pois você está representado na ação. No momento pertinente, se tivermos sucesso, o sindicato irá solicitar à categoria o envio de documentos para efetivação de cálculos.

No momento, nossa ação está "sobrestada". Isso significa que a ação está temporariamente em suspenso, aguardando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a mesma matéria, que terá repercussão geral. A perspectiva de julgamento no STF é para este mês de maio de 2021, provavelmente no dia 13.

Eu me beneficio?

Se você pertence ou pertenceu à categoria representada pelo Sindisaúde-RS de 1999 em diante, você está representado na ação do sindicato. Isso vale também para quem começou a trabalhar antes de 1999, desde que tenha continuado integrando a categoria após esse ano. Se é o seu caso, você não tem necessidade de ajuizar ação individual, evitando, assim, os riscos de pagamento de custas e outras despesas processuais (em caso de improcedência).

Atenção!

A ação, bem como o julgamento no STF, trata de diferenças monetárias referentes ao FGTS após 1999. Ou seja, caso haja decisão favorável aos trabalhadores, os valores a serem recalculados serão após 1999.

Número da ação

Se você quiser acompanhar a ação, o número é 5016098-74.2014.4.04.7100. Não se esqueça: você não precisa entrar com ação individual, evitando os riscos de pagamento de custas e outras despesas processuais (em caso de improcedência).