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19/09/2018 - HCPA - Informações sobre o processo de remuneração variável


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Comunicação Sindicato

No último 12 de setembro, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) publicou decisão favorável para o recurso que Sindisaúde-RS, Sergs, Sinditest/RS e Sindifars haviam impetrado contra decisão do juiz de 1º grau a respeito do processo da remuneração variável para os funcionários do Hospital de Clínicas (HCPA).

Em 28 de maio, o Sindisaúde-RS e demais sindicatos da saúde apresentaram aos trabalhadores do HCPA o reajuste do Vale-Alimentação. Agora, lutam para trazer aos representados no hospital o pagamento da remuneração variável, de 2015 até atualmente (crédito da foto: Assessoria Sindisaúde-RS / Stéfano Moura)

No tribunal de 1º grau, o magistrado havia decidido que os sindicatos não possuíam legitimidade para representar os trabalhadores na busca pelo pagamento da remuneração variável. Com isso, o juiz sequer analisou o mérito da ação – ou seja, o motivo do processo e os argumentos contrários e a favor. Os sindicatos então entraram com recurso contra a decisão no TRT-4, tribunal de 2ª instância, onde a legitimidade das entidades para representar os trabalhadores foi reconhecida.

A partir de agora, os sindicatos aguardam o HCPA recorrer ou não da decisão. Se o hospital não recorrer, o processo volta imadiatamente para o juiz de 1º grau, que terá de tomar uma decisão que avalie o mérito da questão. Se o hospital recorrer, o prazo para uma decisão final se estende. 

Entenda

Os sindicatos citados lutam na Justiça pelo pagamento da remuneração variável de 2015 até o presente ano, conforme as regras constantes nos Acordos Coletivos fechados entre as entidades de classe e a gestão do hospital