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28/08/2020 - IMESF - Atualizações para os trabalhadores


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Comunicação Sindicato

* com informações do Jurídico do Sindisaúde-RS

"Foi publicado hoje (28), o acórdão do STF em relação aos Embargos de Declaração opostos pela ABRASUS e outros no processo que declarou a inconstitucionalidade do IMESF. A situação do Instituto permanece inalterada neste momento, sendo que foi determinada a certificação do trânsito em julgado do processo. Com isso, os efeitos da inconstitucionalidade terão início dentro de um prazo de três meses da decisão, conforme determinação do acórdão anterior", explicou o advogado Silvio Boff, que atua pelo Jurídico do sindicato.

O que isso significa?

Segue sendo uma questão de vontade política do prefeito Marchezan, pois a decisão pela inconstitucionalidade do IMESF não tem nada que ver com demitir trabalhadores. É escolha do prefeito absorver os trabalhadores (lembramos: todos concursados) ou botar mais de mil pessoas na rua em meio a uma pandemia em favor de implementar um projeto de completa terceirização da atenção básica.

Além disso, Marchezan ainda não pode terceirizar!

O sindicato lembra que no próximo dia 03 de setembro haverá audiência no processo de execução do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que o Ministério Público Federal promove contra o Município, com as participações do Ministério Público do Trabalho, Ministério Público do Estado e do Conselho Municipal de Saúde. O TAC, firmado em 2007, proíbe que o Executivo Municipal contrate para a atenção básica sem realização de concurso público. Ou seja, Marchezan não poderá realizar a terceirização completa do atendimento básico em saúde como pretende.

O Sindisaúde-RS já solicitou participação nessa audiência e aguarda a decisão do Juízo sobre o requerimento.

Processo sobre impossibilidade de despedida

Por fim, quanto à sentença no processo da 18ª Vara de Porto Alegre, relativo à impossibilidade de despedida dos trabalhadores, os sindicatos seguem sustentando a aplicação da Súmula 390 do TST (clique aqui para visualizá-la), com base na qual o sindicato pede que  os trabalhadores sejam absorvidos pelo Município. Informamos que já estamos tomando as medidas jurídicas cabíveis buscando reverter a decisão desfavorável do 1º grau.