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26/08/2020 - IMESF - Nota oficial: a prática de administrar através da mentira


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Comunicação Sindicato

A PRÁTICA DE ADMINISTRAR O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE ATRAVÉS DA MENTIRA: ESCLARECIMENTOS SOBRE A DECISÃO RELATIVA AOS TRABALHADORES DO IMESF

O processo movido pelas entidades visa exclusivamente à nulidade dos avisos-prévios e a manutenção dos empregos!

 

O Município de Porto Alegre tem sido pródigo em divulgar notícias falsas de sua própria autoria. Vale-se, para isso, de títulos de efeito intencionalmente político, distorcendo conteúdos de decisões judiciais e assumindo um papel de verdadeiro tabloide sensacionalista sem compromisso com a verdade dos fatos.

Em recentes situações, o Município foi desmentido publicamente pelos Ministérios Públicos do Trabalho, Estadual e Federal. Sim, a Prefeitura já havia distorcido a verdade antes da absurda notícia publicada nesta terça à noite (link ao fim do texto) em publicações próprias, relativas às decisões em processos destes órgãos, processos esses movidos contra o Município, que agiu certo da impunidade dos seus atos, o que revela flagrante má-fé.

Isso deve ter um basta!

Nesta terça, mais uma vez veio a público uma nova alegação falsa, já desmentida publicamente pelo TRT da 4ª Região (link abaixo). Agora, a nova fake news foi sobre a recente decisão de embargos declaratórios no processo 0021331-72.2019.5.04.0022. Na notícia falsa, o Município afirma:
1) que os sindicatos foram responsabilizados pelos prejuízos do IMESF (esse é inclusive o título da matéria original!);

2) que a sentença teria transitado em julgado;

3) e que os valores, de aproximadamente R$ 4,5 milhões de reais, deveriam ser devolvidos pelas entidades sindicais aos cofres públicos.

1) O processo trata de avisos-prévios e a manutenção dos empregos!

Pois bem, em primeiro lugar não há que falar na responsabilidade dos sindicatos pela multa de 40% sobre o FGTS ou sobre eventual valor do aviso prévio pago (que sequer foram indenizados, mas trabalhados pelos empregados despedidos). Isso porque não houve, na ação movida, qualquer pedido das entidades de pagamento destes valores, sendo tais pagamentos realizados voluntariamente pelo IMESF antes mesmo das decisões no processo. O processo movido pelas entidades visa exclusivamente à nulidade dos avisos-prévios e a manutenção dos empregos!

2) A sentenção NÃO transitou em julgado!

De outra parte, o Município falta novamente com a verdade quando afirma que a decisão teria transitado em julgado. Ora, esta é apenas uma decisão de embargos declaratórios em uma ação que terá vários desdobramentos ainda, numa disputa jurídica não encerrada. As partes têm (inclusive os sindicatos) o direito de recorrer contra todo o conteúdo e determinações desta sentença, e as entidades assim o farão.

Todavia, o Município usa de mentiras para tentar colocar os trabalhadores contra as entidades sindicais, buscando eximir-se de sua reponsabilidade pelas despedidas, medida que poderia ser contornada se houvesse vontade e decisão adequada da Administração Pública. Isso porque a decisão de inconstitucionalidade atinge o IMESF e não os empregos desses trabalhadores, assumidos de boa-fé, mediante concurso público.

3) Sindicatos não têm que devolver valor nenhum!

É uma inverdade afirmar que os sindicatos deverão devolver valores ao Município. Em primeiro, qualquer devolução de valores no presente caso poderá ser consumada após longa discussão jurídica, com exame da matéria em todas as instâncias do Judiciário. O Município estimulou a saída dos empregados do IMESF e pagou voluntariamente a multa de 40% sobre o FGTS, os quais receberem de boa-fé - e, mais, legalmente. A decisão do Juízo, embora seja equivocada, não determina a restituição pelas entidades sindicais, mas, sim, pelos trabalhadores que a receberam. O que, evidentemente, será objeto de recurso.

A simples verdade

Na verdade, o Município tem se valido de publicações não verdadeiras na tentativa de constranger e manipular os trabalhadores do IMESF e a opinião pública, com o fim claro de implantar o seu ilegal processo de terceirização da saúde básica da família em Porto Alegre, o que já vem sendo rejeitado pelos Ministérios Públicos em ações próprias.

A administração, que, diga-se de passagem, durante todo o seu mandato não agiu para fazer as correções legais necessárias, ignorando a Constituição Federal, tenta agora impor, em uma atitude torpe, a sua ilegal solução. E isso não são apenas os sindicatos e os empregados do IMESF que dizem, mas também a própria Justiça, como se verifica no despacho da Juíza Daniela Tocchetto Cavalheiro, em ação de execução n. 5033757-87.2020.5.04.7100, movida pelo Ministério Público Federal na execução do Termo de Ajuste de Conduta (clique aqui).

Esta execução, que já havia iniciado a partir deste despacho, acabou sendo momentaneamente suspensa por nova decisão para tentativa de conciliação entre as partes, cuja audiência será realizada no próximo dia 03/09/2020.

Assim, o Sindisaúde-RS, mais uma vez, vem denunciar a forma escusa e torpe pela qual a age a Administração Municipal e esclarecer aos empregados do IMESF e à sociedade civil as decisões judiciais envolvendo o Instituto.