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09/07/2020 - IMESF - Vale Alimentação de volta! Sindisaúde-RS ganha liminar e prefeito vai ter que pagar


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Stéfano Mariotto de Moura - Coordenador de Comunicação

QUASE UM ANO DE LUTA!

Sindisaúde-RS e o Sergs trouxeram de volta, na noite desta quarta (08), o direito dos trabalhadores do IMESF ao recebimento do Vale Alimentação, através de liminar expedida pelo Desembargador Federal do Trabalho, Marcos Fagundes Salomão. É um absurdo completo que, em meio a uma pandemia, o Executivo Municipal tenha tido a indignidade de suspender, por 3 meses, esse direito previsto para os colegas do IMESF. Enfim, tivemos que lutar na Justiça para que nossos colegas não ficassem desassegurados nesse momento, e conseguimos a restituição", comentou o presidente do sindicato, Julio Jesien, após o recebimento da liminar.

O pagamento do direito havia sido suspenso pela gestão do prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Jr., há cerca de 3 meses. "Toda nossa briga junto às e aos colegas do IMESF começou lá em 17 de setembro de 2019, quando o prefeito disse que em poucos dias começariam as demissões. Pois bem, estamos há quase um ano resistindo ao desmonte da atenção básica em Porto Alegre", complementou Jesien. Na página do Sindisaúde-RS no Facebook, inúmeros colegas do IMESF agradeceram aos sindicatos pelo empenho interminável na defesa dos empregos e da saúde pública de qualidade.

Liminar na íntegra

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Prazo para pagamento

Segundo o departamento jurídico do sindicato, não há um prazo fixo, e sim uma questão de razoabilidade de promover o pagamento o quanto antes. Na liminar, está estipulada uma multa "diária e por cada beneficiário de R$ 500,00".

Valores a serem pagos

O pedido da inicial, ou seja, da ação conforme impetrada pelo Sindisaúde-RS, é do pagamento dos valores retroativos à data da supressão do direito. Nesse momento, o que o sindicato conquistou é um ganho em liminar, ou seja, o direto provisório; nesse caso, os valores serão  pagos a contar da data do deferimento dessa liminar, ou seja, a partir de 08 de julho de 2020, conforme consta do documento judicial.

Porém, a Justiça ainda vai analisar o pedido da inicial feito pelo Sindisaúde-RS. Se deferido conforme pede o sindicato, os valores atrasados irão então ser pagos retroativamente à data em que foram suprimidos.

ACS e ACE

O Sindisaúde-RS representa os agentes de combate a endemias; portanto, a liminar vale também para esses profissionais. Porém, o Sindisaúde-RS não representa os agentes comunitários de saúde. Estes profissionais devem procurar o sindicato que os representa, o Sindacs, que também entrou com uma ação a respeito do Vale.

Quase um ano de uma luta contra um prefeito que iria começar as demissões em poucos dias. Seguimos vivos e a saúde públlica respira!