A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aceitou o recurso da vendedora de uma indústria de cosméticos do Rio de Janeiro para anular seu pedido de demissão e condenar a empresa ao pagamento das diferenças de verbas rescisórias. Segundo a decisão, o descumprimento da formalidade da homologação da rescisão do contrato de trabalho com assistência do sindicato da categoria anula a demissão do empregado.
A decisão contraria o entendimento previsto na reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro do ano passado, afastando a obrigatoriedade de homologação no sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho.
As informações são da reportagem do jornal O Globo, confira matéria completa aqui.
Mesmo que o processo da trabalhadora tenha sido distribuído antes da norma entrar em vigor, decisões como essa só comprovam que a Reforma Trabalhista não vale nada, e que cada vez mais a classe trabalhadora precisará do apoio de sindicatos fortes e combativos.