Durante a tarde da terça-feira (27), o Sindisaúde-RS participou de uma mediação no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) envolvendo o Projeto Campi e trabalhadores que foram “quarterizados”.
Após o encerramento do contrato com o empregador direto, no final de 2025, os trabalhadores relataram que foram pressionados a assinar um acordo extrajudicial no qual concordavam com o desligamento, e abriam mão de direitos trabalhistas, sob a promessa de recontratação. Segundo os relatos, quem não assinasse o documento não seria readmitido.
Além disso, os trabalhadores ainda aguardavam o pagamento dos salários referentes a dezembro de 2025 e a definição de um acordo para o pagamento das verbas rescisórias, inicialmente previsto em três parcelas. Diante da situação, o Sindisaúde-RS realizou três intervenções junto à empresa, nos dias 15, 19 e 21 de janeiro, cobrando os pagamentos devidos, analisando os casos individualmente e buscando uma solução negociada.
“Essa mediação já surtiu efeito. Eles viram que nós realmente temos voz. Foi a primeira audiência do ano e eles não esperavam por isso, que fôssemos lutar pelos nossos direitos. Eu gostaria de permanecer trabalhando lá, eu precisava, mas não da forma que nos foi colocado. Não foram um, dois, três, que foram demitidos, foram muitas vidas, muitas famílias. Me sinto feliz e agradecida pela força que o sindicato teve”, comentou Patrícia Macedo, representante dos trabalhadores da Campi.
Na mediação realizada no TRT-4, ficou acordado que:
- Até a sexta-feira, dia 30, será pago o salário integral de dezembro, dos trabalhadores que não receberam por não terem assinado o acordo extrajudicial;
- As verbas rescisórias dos que não assinaram o acordo serão quitadas em três parcelas, com os seguintes prazos:
10/02: pagamento da primeira parcela;
10/03: pagamento da segunda parcela;
10/04: pagamento da terceira parcela - multa por atraso calculada como 50% do salário base de cada trabalhador, não podendo ser menos que R$1200.
Encaminhamentos jurídicos
A regularização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o acesso ao seguro-desemprego e a baixa na carteira de trabalho deverão ser futuramente realizados por meio de ação judicial e serão acompanhados pelo Sindisaúde-RS.
Texto: Imprensa Sindisaúde-RS
Fotos: Thales Renato Ferreira - MtB 18.891








