RESULTADO:
1. Você aprova a proposta patronal de reajuste salarial de 3,77% (referente ao INPC de abril/2025 a março/2026, incluindo a retroatividade desde abril/2026)?
APROVO: 1245 votos (69.5%)
REPROVO: 547 votos (30.5%)
2. Aprova a criação de Contribuição Negocial/Assistencial aos não sócios do sindicato, referente a um dia de trabalho, parcelada em duas vezes (folhas de pagamento de setembro e outubro)?
APROVO: 907 votos (50.6%)
REPROVO: 885 votos (49.4%)
Total de votantes: 1792
OBS: Os trabalhadores não sócios que desejarem se opor ao desconto poderão apresentar carta de oposição no período de 10 a 14 de agosto e 17 a 21 de agosto, somente em dias úteis, nos horários das 9h às 11h30 e das 13h30 às 16h30.
A carta deverá ser redigida de próprio punho, em duas vias, de forma individual, em folha A4, e entregue pessoalmente na sede do SINDISAÚDE-RS, localizada na Rua Vicente da Fontoura, nº 2280, Bairro Santa Cecília, Porto Alegre/RS.
O Sindisaúde-RS convoca os trabalhadores e trabalhadoras vinculados ao SINDIHOSPA para votarem na proposta da patronal, de forma exclusivamente online, no formulário do link abaixo.
VOTE AQUI: https://sys10.net.br/votacao/votar.php?codigo=21392957
Prazo: O formulário permanecerá disponível para votação até as 16h do sábado, 1º de agosto.
Veja a proposta:
1. REAJUSTAMENTO SALARIAL - DATA BASE 1º DE ABRIL/2026
Os empregados representados pelo Sindicato Profissional terão seus salários reajustados em 3,77% (três vírgula setenta e sete por cento), referente ao INPC acumulado no período de 01.04.2025 a 31.03.2026, data base da categoria. O reajuste se dará na folha da competência de agosto/2026 incluindo o pagamento da retroatividade desde abril/2026. Os hospitais públicos necessitam de prazo maior, como já é de conhecimento desse sindicato.
Acesse o edital: https://drive.google.com/file/d/1itv0IhwD7A0Fr3o3PDGhdumFBZH44D5T/view?usp=drive_link
Ordem do dia:
a) Análise e deliberação acerca da proposta da Convenção Coletiva de Trabalho de 2026, sendo 100% do INPC do período (3,77%), manutenção das demais cláusulas sociais e retroatividade da reposição salarial a data-se (1º de abril de 2026);
b) Discussão e deliberação pela implementação da Contribuição Negocial/Assistencial (STF-TEMA 935) para todos os empregados beneficiados pela Convenção Coletiva de Trabalho que não sejam sócios, assim como, o valor e periodicidade, a ser decidido na assembleia que aprovar todas as demais cláusulas que comporão o instrumento normativo e sobre o exercício do direito de oposição, momento, forma, prazos e demais condições.
