Foram anos lutando. Isso é ter sindicato forte!
O Sindisaúde-RS nunca desistiu. Em 2023, o sindicato obteve, na negociação com a outra grande patronal, o Sindihospa, um abono de R$ 1000 para a categoria em empresas e hospitais privados, GHC e HCPA. Porém, naquele ano, a patronal dos filantrópicos, o Sindiberf, não aceitou fechar a mesma negociação.
Mas como tu tens um sindicato que luta muito, trabalhador(a), nós hoje podemos te trazer a boa notícia: o abono de R$ 1000 também será pago para trabalhadores(as) de hospitais beneficentes, religiosos ou filantrópicos.
As condições para você receber são apenas:
- ter atuado qualquer período entre 2019 e 2024;
- e que o hospital tenha pago o reajuste salarial anual em data posterior à data-base, sem garantia de retroatividade.
Isso porque o abono é indenizatório pela falta de retroatividade à data-base (mês de abril de cada ano) de negociações entre 2019 e 2024. Porém, alguns patrões alegaram, na mesa de negociação, que pagaram seus reajustes com a retroatividade correta.
Tire suas dúvidas abaixo!
Por que vou receber esse abono?
Porque o Sindisaúde-RS conquistou para você. O sindicato negocia, todo ano, a Convenção Coletiva com o Sindiberf. Esse é um documento que formaliza uma série de direitos que você tem acima da CLT, além dos índices de reajuste salarial anuais. No caso, o Sindiberf nunca havia aceitado pagar o mesmo abono que a outra grande patronal, o Sindihospa, aceitou pagar em negociação com o Sindisaúde-RS em 2023. Assim, o teu sindicato seguiu lutando, com inúmeras sessões de mediação junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) ao longo dos últimos anos.
Qual o valor do abono?
R$ 1.000,00 (um mil reais), de forma indenizatória.
Quem terá direito a receber o abono?
Profissionais da base do sindicato que tenham trabalhado em hospitais beneficentes, religiosos ou filantrópicos em qualquer período entre 2019 e 2024 e tenham recebido o reajuste salarial anual em data posterior à data-base, sem garantia de retroatividade.
Qual é a data-base do Sindisaúde-RS?
1º de abril.
Como o abono deverá ser pago?
Em até 4 (quatro) parcelas mensais e sucessivas, a partir da folha de pagamento de maio/25.
Como vou identificar o pagamento do abono?
Verifique se há registro de pagamento com a rubrica “abono indenizatório/CCT” ou outra similar.
E se meu contrato não está mais em vigor?
Para quem teve seu contrato rescindido (despedida ou pedido de demissão), o valor deverá ser pago de forma complementar, após término do parcelamento de quem está na ativa, ou seja, a partir do mês de setembro.
Como devo proceder se não houver pagamento?
Procure inicialmente o RH de seu estabelecimento empregador ou de seu ex-empregador. Você pode até mostrar nossas notícias do site ou o próprio documento do Acordo Coletivo, que estará na seção de Convenções e Acordos de nosso site assim que registrado junto ao Ministério do Trabalho. Se não houver resposta positiva por parte do RH, ou se restar alguma dúvida, procure-nos!