Campanha Salarial 2025
Com 84,4% de votos favoráveis, a categoria representada pelo sindicato no Grupo Fleury aprovou a proposta patronal para novo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), documento que define legalmente reajuste salarial (que não está previsto na lei brasileira) e uma série de direitos que os trabalhadores representados pelo sindicato possuem no Grupo Fleury, como os Vales Alimentação e Refeição (não existentes na CLT), além de horas-extras a 100% e adicional noturno a 50%.
Todos os reajustes são retroativos à data-base (maio).
A assembleia foi realizada na tarde de sexta (15), no canal do Youtube @sindisauders, e foi conduzida pelo presidente Julio Jesien. A votação começou após a assembleia e foi até meio-dia de sábado (16).

Resultado final
A negociação aprovada
Para efeito de comparação, a inflação do período foi de 5,32%.
- Reajuste salarial: reajuste de 5,32%, retroativo à data-base (maio), para todas funções profissionais da base do Sindisaúde-RS
- Vale-Refeição: reajuste de 5,32% retroativo à data-base (maio). VR vai para R$ 762 mensais (R$ 34,63 diários) nas jornadas de 44 horas, e para R$ 528 ao mês (R$ 20,30 diários) nas jornadas de 36 horas.
- Vale-Alimentação: reajuste de 5,32% retroativo à data-base (maio). VA vai para R$ 225.
- Piso mínimo: fica estipulado que nenhuma categoria profissional da base do Sindisaúde-RS pode ganhar menos de R$ 1890.
- Piso de técnicas(os) de laboratório: reajuste de 5,32%, retroativo à data-base (maio), para jornadas de 220 horas. No caso de jornadas de 180 horas, os valores abaixo serão pagos proporcionalmente.
- Técnico de laboratório I: vai para R$ 2843,64
- Técnico de laboratório II: vai para R$ 3155,38
Atenção, técnicas(os) assistentes de coleta!
Na assembleia, vários colegas questionaram por que tais profissionais não recebem o mesmo que colegas que exercem as mesmas funções. O sindicato orientou que vocês devem procurar nossa diretoria para que possamos tomar as devidas medidas, caso pertinentes. Ligue para o 3378 6600 e agende conosco!
Cota negocial ou sindicalização é JUSTIÇA com você, pois sócia(o) NÃO PAGA COTA!
O Sindisaúde-RS tem defendido, reiteradamente, o seguinte ponto de vista: a cota negocial, que é uma das únicas duas formas de financiamento dos sindicatos hoje, é uma questão de justiça dentre trabalhadoras(es). Esse argumento é muito simples: por mais que haja pessoas que acreditem que o sindicato "só quer o dinheiro da categoria", o fato é que, todos os anos, o Sindisaúde-RS garante uma série de direitos acima da CLT para todo mundo. Porém, sem a cota negocial, apenas sindicalizadas(os) mantém esse trabalho em pé, mesmo que TODO MUNDO aproveite o reajuste salarial e os direitos acima da CLT.
Cota negocial
- É apenas 1 dia de trabalho do ano
- NÃO É 1% da tua remuneração anual, como alguns patrões têm espalhado.
- Sócia (o) do Sindisaúde-RS NÃO PAGA
- Cota negocial e a mensalidade de quem é sócia (o) são as ÚNICAS formas de manutenção do sindicato, sabia?
Termo de oposição à cota negocial
Se mesmo assim, você ainda quiser ir até a sede entregar termo de oposição à cota, seguem as instruções.
Valor da cota
Um (1) dia do teu salário-base. Esse valor é pago somente uma vez.
Prazo para entrega do termo
Será de 19 a 29 de setembro (inclusive), em dias de expediente (segunda a sexta). Atenção: não esqueça que você estará enfraquecendo o seu sindicato ao entregar termo de oposição. Associe-se para não pagar a cota.
Horário para entrega do termo
Entre 9h e 11h30min; e entre as 13h30min e 16h30min. Observe, portanto, que há um intervalo entre 11h30min e 13h30min em que não serão aceitos termos de oposição.
Formalidades para entrega do termo
Atenção: as regras que seguem foram instituídas para evitar que empregadores influenciem trabalhadores a entregar o termo e enfraquecer a entidade sindical.
- A entrega do termo de oposição, redigido de próprio punho pelo trabalhador, em duas vias, em folha de ofício, deve ser realizada de forma individual e pessoal na sede do Sindisaúde-RS (Rua Vicente da Fontoura, 2280). A cópia carimbada pela entidade sindical deve ser entregue ao RH da empresa.
- Entregue em ato personalíssimo, ou seja, entregue pelo titular na sede do sindicato, na Rua Vicente da Fontoura, 2280.
O sindicato solicita à categoria que observe a NR 32 no que diz respeito ao uso de uniforme fora do seu local de trabalho.
