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12/02/2026 - Justiça condena IMAS a indenizar trabalhadora representada pelo Sindisaúde-RS
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Comunicação Sindicato
A Justiça do Trabalho da 4ª Região condenou o Instituto Maria Schmitt de Desenvolvimento de Ensino, Assistência Social e Saúde do Cidadão (IMAS) ao pagamento de indenização de danos morais a uma técnica de enfermagem que sofreu discriminação em razão de sua atuação sindical.
A trabalhadora atuou por seis anos na Fundação de Saúde de Sapucaia do Sul e participou como representante da categoria em mediações conduzidas junto ao Sindisaúde-RS após a dispensa em massa ocorrida em maio de 2024.
Com a mudança de gestão do Hospital de Tramandaí, assumido pelo IMAS a partir de junho de 2024, parte expressiva dos empregados foi recontratada. Dos 536 trabalhadores demitidos pela Fundação, 321 foram reintegrados. No entanto, a profissional não foi readmitida.
Na ação trabalhista, ajuizada em julho de 2025, a trabalhadora alegou que a não recontratação ocorreu de forma discriminatória em razão de sua atuação sindical. Em sentença proferida no dia 10 de fevereiro, o juiz Bruno Feijó Siegmann reconheceu que, embora a empresa tenha alegado que a trabalhadora recusou proposta de emprego, não apresentou qualquer comprovação do fato, configurando prática antissindical.
“Para mim, a sentença é uma grande vitória para os trabalhadores e para o sindicato, pois visa coibir práticas antissindicais de empregadores que tentam inibir que trabalhadores busquem seus direitos e representem a categoria junto à Vice-Presidência do TRT. A força do sindicato na luta por direitos e melhores condições de trabalho é essencial e não pode haver qualquer tipo de represália por parte dos empregadores”, afirmou o advogado Júlio Sant’Anna, que atuou em defesa da trabalhadora juntamente de Kassiane Ramos, representantes do Sindisaúde-RS no interior do Estado.
Para o Sindisaúde-RS, a decisão reafirma que a atuação sindical é um direito constitucional e que nenhuma trabalhadora ou trabalhador pode sofrer discriminação ou retaliação por defender direitos coletivos.
Texto: Imprensa Sindisaúde-RS