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26/02/2025 - PISO DA ENFERMAGEM - Negociação ASSINADA E VALENDO: Sindisaúde-RS beneficia 20000 trabalhadoras(es)!


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Stéfano Mariotto de Moura - Coordenador de Comunicação
20000 trabalhadoras(es) que não teriam o piso
AGORA TERÃO DEVIDO AO SINDISAÚDE-RS!
O documento oficial da Convenção Coletiva, já com registro no Ministério do Trabalho (confira aqui), está disponível na seção de Convenções e Acordos aqui do site. Clique aqui para acessá-lo diretamente!

 

Com alegria, a diretoria do sindicato anuncia que está valendo a negociação coletiva, fruto de um ano de trabalho, que garante o pagamento do piso da enfermagem TAMBÉM em grande parte das empresas privadas de Porto Alegre que não estavam obrigadas ao pagamento após as decisões do STF sobre a lei do piso!

Quem tem direito?

Se você trabalha em algumas das seguintes empresas com sede em POA, você tem direito legal a receber o piso conforme a negociação que conquistamos e que você aprovou no fim de 2024. 

  • homecares
  • clínicas em geral
  • instituições de longa permanência de idosos (ILPIs)
  • serviços de ambulância
  • clínicas e hospitais psiquiátricos.

E como deve ser o pagamento?

O piso, nessas empresas, deve ser pago nos seguintes moldes, que constam da negociação coletiva que você aprovou em dezembro de 2024 (clique aqui para relembrar):

  • 75% do valor de janeiro a junho de 2025;
  • 87,5% de julho a dezembro de 2025;
  • 100% a partir de janeiro de 2026.
Lembre-se!
O STF tornou o piso proporcional à carga horária. O valor constante na lei do piso é devido a quem faz 220 horas/mês (44h semanais). Portanto, se você trabalha em carga horária menor, você deve fazer uma regra de três para calcular qual é o 100% do piso a que você tem direito. Há exemplos em nosso tira-dúvidas (clique aqui para acessar)
E se meu patrão não pagar o piso como deve?
1. Primeiro, ligue para o sindicato (3378 6600) e peça para falar com nossa diretoria. Ou compareça pessoalmente a nossa sede. Nossa diretoria fará um primeiro contato com a empresa para regularizar a situação
2. Se a empresa não pagar, poderemos entrar com ação.
Obs.: não se preocupe, pois seu nome nunca será revelado ao patrão.

 

Negociação foi apresentada em assembleia online em assembleia de 11 de dezembro de 2024, a qual está disponível na seção de ao vivo do nosso canal do Youtube

E quando começa o pagamento?

A partir de agora, o piso deve ser pago imediatamente, e com retroatividade a janeiro de 2025.

Se o seu patrão não te pagar conforme a negociação aprovada, você deve procurar o Sindisaúde-RS.

Documento oficial da negociação

Clique aqui para acessar a Convenção registrada no Ministério do Trabalho.

Tem outras dúvidas sobre o piso?

Acesse nosso tira-dúvidas clicando aqui!

ATENÇÃO!
Tenha claro, trabalhador(a): você só terá direito ao piso porque você tem um SINDICATO FORTE E FINANCIADO PELA BASE ATRAVÉS DA MENSALIDADE SOCIAL.
Mantenha o Sindisaúde-RS com essa força. Agora que você sentiu o impacto do trabalho do sindicato na tua vida,
associe-se totalmente online clicando aqui!