Aprovado o pagamento do piso da enfermagem em homecares, clínicas em geral, instituições de longa permanência de idosos (ILPIs), serviços de ambulância, clínicas e hospitais psiquiátricos de POA!
Cerca de 20000 trabalhadoras(es) serão beneficiadas por essa negociação do Sindisaúde-RS!
Presidente Julio Jesien e o advogado Silvio Boff (Paese, Ferreira) na assembleia em que apresentaram a proposta e tiraram dúvidas
De forma quase unânime, 96,8% das(os) votantes aprovaram a negociação obtida pelo Sindisaúde-RS junto ao sindicato patronal Sindihospa para regulamentação do piso da enfermagem em homecares, clínicas em geral, instituições de longa permanência de idosos (ILPIs), serviços de ambulância, clínicas e hospitais psiquiátricos de Porto Alegre. A votação ficou aberta desde o fim da assembleia de quarta, dia 11, até o meio-dia desta sexta, dia 13.
Com isso, a partir da entrada da negociação em vigor, o que deve ocorrer no início de 2025, todos patrões desses locais de trabalho são legalmente obrigados a pagar o piso para técnicas(os) e auxiliares de enfermagem (base do Sindisaúde-RS) na forma aprovada pela categoria (confira, mais abaixo, um resumo da proposta aprovada).
Negociação aprovada!
NINGUÉM recebia o piso nesses locais, sabia?
- Depois das decisões do STF, os patrões desses locais de trabalho acima estavam desobrigados de te pagar o piso enquanto não houvesse uma negociação entre os sindicatos aprovada pela categoria.
- Ou seja: o Sindisaúde-RS obteve, na negociação com a patronal, Sindihospa, a proposta apresentada na assembleia.
- Com a proposta aprovada, os patrões desses locais são, agora, LEGALMENTE OBRIGADOS a te pagar, sob risco de ações judiciais em caso de não cumprimento.
RESUMO DA PROPOSTA OBTIDA PELO SINDISAÚDE-RS JUNTO AO SINDICATO PATRONAL (SINDIHOSPA)
Objetivo: regularizar o pagamento do piso em homecare, clínicas em geral, instituições de longa permanência de idosos (ilpis), serviços de ambulância, clínicas e hospitais psiquiátricos
a) a proposta de Convenção Coletiva de Trabalho irá abranger os auxiliares e técnicos vinculados às empresas de homecare, clínicas em geral, instituições de longa permanência de idosos (ILPIs), serviços de ambulância, clínicas e hospitais psiquiátricos
b) celebração de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com vigência de 12 meses;
c) pagamento de 75% do valor do piso nos primeiros 6 meses;
d) pagamento de 87,5% do valor do piso nos últimos 6 meses;
e) pagamento de 100% do valor do piso após o término da vigência da CCT;
f) aplicação da proporcionalidade, considerando os valores do piso estabelecidos na lei para 220hs;
g) fixação do critério de que não serão consideradas para o piso as horas extras, o adicional noturno e as verbas de natureza não salarial, como vale alimentação e vale transporte;
h) fixação de que todas demais verbas de natureza salarial, como adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional de tempo de serviço, gratificações, etc, serão consideradas para verificação de observância do piso;
i) fixação de que, mesmo com a CCT firmada, as empresas permanecerão com a obrigação de observar o piso regional, bem como não haverá redução de salário;
j) ocorrendo mudança de entendimento do STF ou legislação superveniente sobre o tema, sendo esses mais benéficos aos trabalhadores, deverão ser aplicados independentemente da CCT a ser firmada.
Assembleia virtual
Assista à assembleia que apresentou e discutiu a proposta em nosso canal do Youtube clicando aqui!