LEIA PRIMEIRO!
Qualquer trabalhador (a) que integre a base do Sindisaúde-RS deve receber, dentre os tipos de pisos abaixo, o que lhe for mais favorável (considerando o valor/hora):
Pisos para a base do Sindisaúde-RS (deve ser pago o mais favorável ao trabalhador)
- Salário-base que a empresa paga para a mesma função somado ao reajuste da negociação coletiva do Sindisaúde-RS à qual a empresa responde
- Piso regional do RS
- Piso da enfermagem (no caso de técnicas/os ou auxiliares de enfermagem)
Sobre o piso regional do RS para 2025
Crédito da foto: Celso Bender (AL/RS)
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou, em 3 de dezembro de 2024, um reajuste de 5,25% no piso salarial regional. As faixas 2 e 5 são as que tratam de funções profissionais que estão na base do Sindisaúde-RS. Os novos valores, já em vigor, são:
- Primeira faixa: R$ 1.656,52 para trabalhadores dos setores da agricultura, indústria da construção civil e empregados domésticos, entre outros;
- Segunda faixa: R$ 1.694,66 para empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.
- Terceira faixa: R$ 1.733,10 para empregados do comércio geral e das indústrias de alimentação e mobiliário, entre outros;
- Quarta faixa: R$ 1.801,55; para trabalhadores das indústrias metalúrgicas, gráficas, vigilantes e empregados em estabelecimentos de ensino, entre outros;
- Quinta faixa: R$ 2.099,27 para trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.