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09/06/2026 - SINDIBERF - Orientações sobre a entrega da Carta de Oposição


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Comunicação Sindicato
ATENÇÃO: ENTREGAR TERMO DE OPOSIÇÃO SIGNIFICA NEGAR FINANCIAMENTO AO SINDICATO, NÃO À TUA EMPRESA!

 

Portanto, você só deve entregar termo à cota negocial se for da tua vontade pessoal que o sindicato não receba essa contribuição.

A cota negocial só é paga por não sócios, e o valor da cota é de apenas um dia de trabalho do ano. 

Orientações para entrega do termo


  • O que é? O termo de oposição faz referência à negociação feita pelo Sindisaúde-RS com o sindicato patronal Sindiberf, que beneficia toda base Sindisaúde-RS/Sindiberf, independente de a pessoa ser sócia ou não. Isso significa que os reajustes salariais garantidos nesta negociação, bem como os direitos históricos acima da CLT mantidos, valem para todo mundo.

Será garantido o direito de manifestação contrária do trabalhador em relação à cota negocial autorizada em assembleia, desde que realizada de forma individual, pessoal e com termo redigido de próprio punho pelo trabalhador, que deve ser entregue pessoalmente na sede do Sindisaúde-RS (Rua Vicente da Fontoura, 2280).

A cópia, carimbada pela entidade sindical, deve ser entregue ao RH da empresa.

As formalidades são as que seguem. Lembre-se: atuais sócios, bem como novos sócios até a data da assinatura da proposta, não pagarão cota.

Valor da cota

Um (1) dia do teu salário-base.

O desconto foi dividido em duas parcelas:
1ª parcela: a ser descontada no pagamento do quinto dia útil do mês de julho;
2ª parcela: a ser descontada no salário referente ao mês de setembro.

Se você já é sócio, não paga.

Prazo para entrega do termo

De 15/06/2026 a 26/06/2026, apenas em dias úteis.

Horário para entrega do termo

Das 9h às 16h30, de segunda à sexta, sem fechar ao meio dia.

Formalidades para entrega do termo

- A entrega do termo de oposição (DUAS VIAS REDIGIDAS DE PRÓPRIO PUNHO - NÃO SERÃO ACEITAS CÓPIAS IMPRESSAS), em folha de ofício, deve ser realizada de forma individual e pessoal na sede do Sindisaúde-RS (Rua Vicente da Fontoura, 2280). A via carimbada pela entidade sindical deve ser entregue ao RH da empresa.

- Atenção ao termo "folha de ofício", pois não serão aceitos outros formatos! A folha precisa ser do tipo ofício, em tamanho A4, branca, sem timbre e sem pauta. 

- A entrega é um ato personalíssimo, ou seja, entregue pelo titular na sede do sindicato, na Rua Vicente da Fontoura, 2280.