Campanha Salarial 2025 - uma construção coletiva da nossa luta!
Em uma votação histórica, cerca de 1000 trabalhadoras (es) finalizaram a pauta de reivindicações da Campanha Salarial 2025 para empresas das bases das patronais Sindihospa e Sindiberf (acima, explicamos quais são elas).
Foram votados cada um dos itens da pauta apresentada pela diretoria do Sindisaúde-RS e pela categoria presente às quatro assembleias presenciais, as quais precederam a votação online. O formulário online ficou disponível por 48 horas desde as 11h21min do dia 20/02.
As quatro assembleias presenciais foram realizados em hospitais representativos das bases Sindihospa e Sindiberf: HCPA e GHC, os dois maiores; PUC, um dos privados da base Sindihospa; e Santa Casa, o maior filantrópico da base Sindiberf. Infelizmente, nesta última assembleia, nenhum/a trabalhador/a compareceu para ajudar na construção da pauta.
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Assembleia no HCPA foi no dia 13
No dia 14, a assembleia foi na PUC
Dia 17, no GHC
O pedido de acréscimo mínimo de R$ 300 é uma pauta histórica do sindicato para buscar a equiparação entre os salários mais baixos com os mais altos.
Manutenção de todos direitos históricos das Convenções Coletivas do Sindisaúde-RS
Em 2025, somos obrigados a negociar todas as cláusulas das nossas Convenções Coletivas com Sindihospa e Sindiberf. Isso ocorre devido à ultratividade da norma estar suspensa pelo STF. Na prática, significa que não temos garantia da manutenção de nossos direitos históricos sem luta.
Jornada de trabalho reduzida sem redução salarial
Além desse pedido, também solicitaremos que mães e pais de filhos com necessidades especiais tenham redução de sua jornada de trabalho em 50% sem prejuízo salarial.
Creche ou auxílio-creche
Os empregadores deverão manter creches próprias ou conveniadas, próximas às moradias dos empregados ou seu local de trabalho, visando à guarda dos filhos de até seis anos de idade, garantia que deverá abranger pais e mães. Caso não seja possível atender esta previsão, deverá haver o ressarcimento integral das despesas realizadas a este título. A garantia deverá se estender, também, aos profissionais que laboram no turno da noite. Não haverá distinção para a aquisição ao direito entre pais biológicos e adotantes, famílias homoafetivas ou a quem detém a guarda – mesmo que provisória - ou pátrio poder.
Vale-Alimentação, no valor de uma cesta-básica calculada pelo Dieese, para toda a categoria que atua nos hospitais e empresas representadas (os) pelo Sindihospa
O Vale-Alimentação não está previsto na CLT. É um direito arrancado na luta organizada das (os) trabalhadoras (es). O Sindisaúde-RS e parte de sua base lutaram e conquistaram esse benefício das gestões do GHC, HCPA, Grupo Fleury e Unimed’s POA, Federação e Encosta da Serra. O mesmo é regulado através de Acordos Coletivos. Agora, o Sindisaúde-RS e você vão lutar para incluí-lo na Convenção Coletivas Sindihospa e Sindiberf, o que estenderia o pagamento de Vale a nossa base em todos hospitais e empresas representadas (os) por essas duas patronais. O nosso pedido será por um auxílio-alimentação mensal no valor de uma cesta básica calculada pelo DIEESE/RS (valor atualizado mensalmente de forma que os reajustes sempre garantam valores iguais ou superiores ao mês anterior).
Saúde do trabalhador
Faz anos que lutamos por isso. E os casos de assédio só vêm crescendo, como mostra a perda de nossa colega da higienização do Divina Providência. Assim, dessa vez esperamos finalmente alcançar nossa pedida! Nosso pedido é que os patrões deverão manter um ambiente de trabalho saudável, adotando todas as medidas necessárias à proteção do trabalhador em relação ao assédio moral e sexual, comportamentos discriminatórios, acidentes e doenças profissionais, garantindo, no caso de ocorrência de situações desta natureza ou adoecimento, pronto atendimento de saúde e continuidade de tratamento quando necessário, sem ônus ao empregado, incluindo atendimento psicológicos e psiquiátricos.
Ultratividade da norma nas Convenções
Tal dispositivo legal, que foi suspenso pelo STF, instituía que direitos anteriormente conquistados nas Convenções não tivessem de ser negociados novamente no futuro. Solicita-se que as futuras Convenções retomem a ultratividade.
Confira demais itens da pauta ao final desse texto!
Cota negocial: obrigado pelo reconhecimento, categoria!
Próximos passos
A pauta de reivindicações será agora entregue às entidades patronais para que seja marcada a primeira reunião. O sindicato informará permanentemente a categoria sobre o andamento das negociações através de suas redes sociais, site e da nossa Central da Campanha Salarial (veja abaixo).
Central da Campanha Salarial 2025
Em 2021, lançamos aqui no site a Central da Campanha Salarial, onde concentramos todas as notícias sobre as negociações salariais para toda nossa base. A iniciativa tem sido um sucesso, sendo sempre uma das nossas 4 páginas mais acessadas! A Central está novamente na capa de nosso site e em nosso menu.
Associe-se online!
Clique aqui se quiser participar da luta sindical. De quebra, você tem acesso a benefícios e ajuda a manter teus direitos históricos!
Demais itens que irão compor a pauta
- Ampliação da licença-nojo de 3 para 6 dias (licença para falecimento de parente)
- Concessão de beneficio Gympass
- Concessão de abono de 2/3 do salário no retorno das férias
- Concessão de um dia para doação de sangue, além do que está garantido na CLT.
- Concessão de uma folga premio anual
- Concessão de insalubridade em grau máximo a todas e todos trabalhadores da saúde
- Conceder aos trabalhadores ou dependente bolsa de estudo no valor 1/2 salario minimo mensal
- Custeio de terapias complementares para filhos e dependentes.
- Instalação de comissões de conciliação prévia, para avalições, punições, assedios, inspeção de vestiários e salas de descansos
- Licença não remunerada para tratar de interesses pessoais de no mínimo 6 meses.
- Na CLÁUSULA SEXAGÉSIMA QUARTA - constará - DOENÇA FALCIFORME e TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTISTA
- Na CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA SÉTIMA - COMISSÃO PARITÁRIA - serão incluidas ficalização de vestiarios, salas de descanso, e juntas recursais para avaliação de pedidos de reconsiderações
- Na CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA - REGISTRO ELETRÔNICO DE JORNADA - Parágrafo primeiro constara que compulsoria a impressão compulsoria da marcação do ponto
- Na CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUINTA - LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO SAÚDE DE FILHO E IDOSO SOB DEPENDÊNCIA - terá a seguinte redação: O empregado com filhos menores de 21 anos ou com deficiência de qualquer idade, terão direito a uma carga horaria mensal para acompanhar filho ao medico para cada filhoivalente ao total de 1 (uma) carga horária diária de trabalho por mês para cada filho ou dependente,
- Liberação de dirigentes e delegados para atividades sindicais