Após ter sido negado, na 1ª instância da Justiça, o pedido de afastamento completo dos trabalhadores do grupo de risco das atividades feito pelo Sindisaúde-RS em conjunto com Aserghc, Sergs, Sindifars e Sinditest, as entidades fizeram recurso à 2ª instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4). Ontem (11), o TRT-4 concedeu parcialmente o pedido do sindicato, feito através de seu departamento jurídico, Paese,Ferreira: a partir de agora, a gestão tem obrigação legal de afastar dos setores mais expostos ao coronavírus os (as) trabalhadores (as) do grupo de risco - bem como as lactantes - que assim o desejarem. Lembrando que gestantes já são parte do grupo de risco.
Até então, a gestão vinha afastando por livre decisão aqueles (as) que entendiam que deviam ser afastados, o que possibilitava a segmentação entre os...