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22/06/2020 - GHC – Andamento da ação sobre descontos indevidos adicional/atestados


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Stéfano Mariotto de Moura - Coordenador de Comunicação

Desde outubro de 2019, a gestão do Grupo Hospitalar Conceição (GHC) vem praticando descontos que o sindicato considera indevidos nos contracheques. No caso, atestados médicos colocados pelos (as) colegas do grupo têm gerado desconto na remuneração mensal, especificamente na rúbrica de “adic. noturno” e “red. hora noturna”, conforme informamos em matéria disponível aqui.

“É importante que os colegas saibam: os descontos não foram motivados pela pandemia. Eles ocorrem desde o final de 2019. E o sindicato está lutando pela retomada da postura historicamente adotada pela gestão, ou seja, de não realizar tais descontos”, informou a vice-presidenta do Sindisaúde-RS, Claudete Miranda.

Punidos por adoecer!

Claudete ainda destacou um fato bizarro decorrente da postura da gestão:  “É impressionante. Além dos riscos de vida com a própria pandemia, ainda estamos sendo punidos duplamente, pois trabalhadores (as) que colocam atestado acabam tendo desconto na remuneração”. Isso porque, sabendo que terão desconto do adicional noturno nos dias de atestado, muitos (as) colegas optam por trabalhar mesmo sem condições de saúde, o que acaba, evidentemente, gerando o agravamento do seu quadro patológico, além de poder comprometer a qualidade do serviço ao paciente.

Um desconto imoral!

A retirada da remuneração referente ao adicional noturno quando colocados os atestados médicos é imoral. É simples constatar isso: basta levar em consideração que o adicional noturno é pago em razão da nocividade inerente ao trabalho nesse período. Isso, somado ao fato de que muitos adoecimentos ocorrem por danos decorrentes de anos de atividades a fio sem um sono noturno de qualidade, leva à conclusão lógica de um procedimento de gestão, no mínimo, imoral.

Situação atual da ação

O sindicato teve indeferida tutela provisória impetrada em fevereiro de 2020. Após, também um mandado de segurança foi indeferido pelo desembargador relator. Com isso, o Sindisaúde-RS entrou com um agravo regimental.

O sindicato aguarda, agora, a Vara do Trabalho marcar data para audiência.