Tira-dúvidas
Atualizado em 25/05/2023
Dúvidas do momento
- Qual a consequência prática do pedido de vista do Gilmar Mendes?
Até que o julgamento seja retomado, o piso está em vigor nos termos definidos pela liminar do Ministro Luís Barroso, conforme as respostas de nosso tira-dúvidas a seguir.
- Quando o julgamento será retomado?
Gilmar Mendes tem até 90 dias a contar de 24 de maio para apresentar seu voto, ou o julgamento é automaticamente retomado pelos demais Ministros.
- Como está o julgamento do STF?
Até o pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes, ocorrido em 24 de maio, apenas dois Ministros haviam votado.
1) O Ministro Luís Barroso confirmou todos os termos de sua liminar original. É um voto parcial, pois ele vetou trecho da lei original que dispensava a necessidade de acordos coletivos para implementação do nosso direito. Isso significa que Barroso não vinculou o pagamento do piso necessariamente à previsão em norma coletiva, mas abriu a possibilidade. Antes da decisão de Barroso, a lei do piso definia que o direito deveria ser pago para qualquer pessoa da enfermagem, independentemente de onde ela trabalhasse, e sem nenhuma condição extra.
2) O Ministro Edson Fachin votou discordando de Luís Barroso. É um voto favorável, pois é a favor da aplicação imediata do piso tanto para o setor público quanto privado, sem distinções.
- O julgamento do STF pode mudar alguma coisa da liminar do Barroso?
Sim. E qualquer mudança pode ser favorável ou desfavorável para nós.
- Quando o piso deve ser pago?
a) Hospitais públicos, filantrópicos e privados que atendem no mínimo 60% SUS: previsão de pagamento na próxima folha (junho), dependendo do repasse da verba do Governo Federal.
b) Hospitais e empresas privadas que não atendem pelo menos 60% SUS: o pagamento deverá ser feito na folha de agosto, referente aos dias trabalhados a partir do 1º de julho de 2023.
- Como funciona o pagamento do piso em relação à carga horária?
O pagamento do piso salarial não está relacionado à carga horária. Se você é contratado como técnica (o) de enfermagem, auxiliar de enfermagem, enfermeira (o) ou parteira, você deve receber no minimo o valor do piso. Se você trabalha mais horas, é melhor reivindicar um aumento no salário em lugar de desejar que os colegas recebam menos.
Piso é o mínimo que deve ser pago, não o máximo!
- Como será o pagamento do piso em instituições privadas?
Instituições privadas devem pagar o piso! Se você é contratada (o) como técnica (o) de enfermagem, auxiliar de enfermagem, enfermeira (o) ou parteira, você deverá receber o piso salarial. E no caso específico de hospitais privados que atendam 60% SUS, o pagamento será com retroatividade a maio, pois esses hospitais receberão as verbas disponibilizadas pelo Governo Federal (clique e confira quanto foi enviado para a sua cidade).
- Será necessária negociação coletiva para pagamento do piso?
A liminar de Barroso abre a possibilidade de que questões do piso possam ser discutidas através de negociação coletiva apenas no caso de empresas privadas. Porém, essa não é uma condição necessária para o pagamento. Assim, o piso deve ser pago na folha de agosto nessas instituições (confira a seguir o caso de hospitais privados que atendam pelo menos 60% SUS)
- Como será o pagamento do piso em instituições públicas, filantrópicas e privadas que atendam pelo menos 60% SUS?
Instituições filantrópicas, além das privadas que atendem no mínimo 60% SUS e das públicas, receberão 9 parcelas para o pagamento do piso. Essas parcelas abrangem os meses de maio a dezembro, além do 13º salário. A diferença com retroatividade ao mês de maio deve ser paga, pois esses recursos foram garantidos pelo Governo Federal às instituições citadas.
- E a insalubridade?
Já tínhamos essa dúvida respondida aqui no tira-dúvidas: o Sindisaúde-RS entende que existe, sim, possibilidade de discutir que o vínculo da insalubridade seja feito com o piso, e não com o salário-mínimo, que é como ocorre hoje. Essa, porém, é uma discussão que terá de ser feita nas esferas pertinentes (política e/ou jurídica), e apenas após garantirmos a efetivação do piso no contracheque.
Mais dúvidas
- O que falta para o pagamento do Piso?
Agora que o presidente Lula sancionou o Projeto de Lei Nacional (PLN) através do qual se compromete a destinar crédito de R$ 7,3 bilhões para custear o piso salarial da enfermagem para o sistema público, estamos no aguardo do Supremo Tribunal Federal. Em 19 de maio, iniciou a sessão em que todos os 10 Ministros do STF vão analisar a decisão que o Ministro Barroso proferiu em 15 de maio, quando suspendeu a própria liminar que impedia o pagamento do piso, restabelecendo parcialmente nosso direito. O resultado final do julgamento pode modificar a decisão de Barroso que restabeleceu parcialmente o piso, e qualquer eventual modificação pode ser favorável ou desfavorável para nós.
- Onde posso ler na íntegra essa decisão do Barroso que restabeleceu o piso? E por que ela retabelece "parcialmente" o piso?
Clique aqui para ler a decisão de Barroso na íntegra. A decisão restabelece "parcialmente" o piso em especial porque Barroso vetou o trecho original da lei do piso que dispensava a necessidade de acordos coletivos, nas empresas privadas, para implementação do pagamento. Ele não vinculou o pagamento do piso necessariamente à previsão em norma coletiva, mas abriu a possibilidade. É necessário observar como o Plenário vai avaliar essa decisão de Barroso. Antes da decisão de Barroso, oa lei do piso definia que o direito deveria ser pago para qualquer pessoa da enfermagem, independentemente de onde ela trabalhasse, e sem nenhuma condição extra.
- Qual o problema com a "portaria do Ministério da Saúde"? Foi resolvido?
Sim, foi resolvido. De acordo com a interpretação do Fórum Nacional da Enfermagem e do Cofen, a portaria sugere que o Piso Salarial Nacional da categoria seja calculado proporcionalmente a uma carga horária de 40 horas semanais. Essa interpretação entra em conflito com a Lei 14.434/2022, que estabelece que o valor do salário básico deve ser mantido independentemente da jornada de trabalho. A correção desta portaria já foi encaminhada.
- Por que Lula assinou esse PLN se o piso já era lei?
Porque o presidente anterior, Jair Bolsonaro, em uma manobra eleitoreira visando às eleições, havia sancionado a lei sem dispor no orçamento de 2023 os recursos para o pagamento do piso, tornando-a sem eficácia. Assim, com o PLN de 18 de abril basicamente Lula informou ao Congresso que existem recursos e que quer que eles estejam constando do orçamento.
- E essas verbas garantem piso para quem?
Para todas (os) trabalhadoras (es) da enfermagem do setor público, dos filantrópicos, e de privados que atendem 60% SUS.
- E a carga horária?
O piso da enfermagem não está atrelado à carga horária. Portanto, o piso deve ser pago independente da sua jornada de trabalho. O patrão não pode alegar jornadas diferentes para pagar menos que o texto da lei.
Por que não há vinculação à jornada? No texto do projeto original do senador Fabiano Contarato, havia a vinculação à jornada de 30 horas. Porém, para que o piso fosse enfim votado e aprovado, as (os) trabalhadoras (es) da enfermagem de todo o Brasil decidiram, em assembleias gerais com seus sindicatos, acatar uma ementa ao PL 2564, da senadora Eliziane Gama (Cidadania - MA). Tal emenda deu início a um processo de negociação, no Congresso, para viabilizar a votação e aprovação do PL 2564 e, com isso, foi retirada a vinculação às 30 horas. Técnicas (os) e auxiliares representadas (os) pelo Sindisaúde-RS aprovaram a ementa da senadora com 98,6% dos votos em assembleia geral realizada em 21 de setembro, que contou com a votação de mais de 700 trabalhadoras (es). O sindicato encaminhou à Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde (CNTS) o resultado da votação.
E as 30 horas? Há projetos de lei tramitando no Congresso que tratam especificamente da jornada de 30 horas.
- O que é a ação que os patrões colocaram no STF?
A Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222 diretamente no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo antecipação de tutela para o não pagamento do piso. Foi sobre essa ação que o Ministro Barroso concedeu a famosa liminar que está ainda trancando o pagamento do piso.
- Eu recebi o valor do piso em agosto de 2022, antes da liminar do Barroso. Devo devolvê-lo?
Não. Se o seu empregador pagou o piso no seu contracheque em agosto, antes da liminar do Barroso, você recebeu esse valor de boa-fé. Não tem de devolvê-lo. Qualquer problema, marque horário com nosso jurídico.
- Meu patrão disse que só poderia pagar quando o piso estiver em um “Acordo Coletivo” ou “Convenção Coletiva” do meu sindicato. Isso é verdade?
Em 15 de maio de 2023, na decisão em que o Ministro Barroso suspendeu a própria liminar, ele manteve suspenso o trecho da lei do piso que impedia a necessidade de negociação coletiva para efetivação do piso. Com isso, no caso de celetistas, Barroso abriu a possibilidade de que questões relacionadas ao piso possam ser objeto de negociação coletiva nas empresas privadas. Até a liminar de Barroso, momento, tal possibilidade era impedida pelo texto da própria lei (veja abaixo o trecho original)
O sindicato aguarda a manifestação dos (as) demais ministros (as), cuja sessão iniciará em 19 de maio.
Trecho original da Lei 14.434 (piso da enfermagem): "§ 2º Os acordos individuais e os acordos, contratos e convenções coletivas respeitarão o piso salarial previsto na Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, considerada ilegal e ilícita a sua desconsideração ou supressão."
- Se o hospital não estiver no RAIS, não receberá o auxílio do governo?
O envio da RAIS é sim uma condição para receber a verba da União. E é uma responsabilidade da instituição cumprir com essa obrigação.
- A empresa pode alterar meu cargo?
Se a empresa alterar seu cargo para escapar do pagamento do piso, você deve procurar o Sindisaúde-RS e formalizar uma denúncia para agirmos.
- As prefeituras podem deixar de pagar, alegando que o nosso vencimento ultrapassa o piso?
Não. Todos devem receber, no mínimo, o PISO como salário.
- Quais os valores do piso?
- Técnicas (os) de Enfermagem: R$ 3.325,00 (correspondente a 70% do valor do piso para enfermeiras (os)
- Auxiliares de Enfermagem: R$ 2.375,00 (correspondente a 50% do valor do piso para enfermeiras (os)
- Enfermeiras (os): R$ 4.750,00
Atenção: o Sindisaúde-RS não representa enfermeiras (os). Se for o seu caso, procure o Sergs.
- Quem foi contra o piso na votação no Congresso?
O Governo Federal à época, de Jair Bolsonaro, e todo o Partido Novo.
- Quem tem direito ao piso?
Toda (o) profissional de enfermagem do Brasil com vínculo a algum empregador.
- Onde está o texto sancionado e publicado no Diário Oficial?
O texto completo foi publicado na edição 148 do Diário Oficial da União, de de 5 de agosto de 2022, na seção 1, página, 3.
Clique aqui para conferir o texto completo!
- O piso vai ter reajuste anual?
O Presidente da República à época da sanção da lei, Jair Bolsonaro, vetou a cláusula, aprovada nas duas casas do Congresso, que determinava a reposição automática anual das perdas pela inflação. Na sessão conjunta do Congresso Nacional, os parlamentares votaram contrários à derrubada do veto 43. Então, o piso não sofrerá reajuste automático pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
- Resolução sobre dimensionamento de quadro na enfermagem
Clique aqui e confira a Resolução 543 sobre o assunto.
- 2,7% do PIB da Saúde;
- 4% do orçamento do SUS;
- 2% de acréscimo na massa salarial dos contratantes;
- e, pasmem, míseros 4,8% do faturamento dos planos de saúde em 2020!
Quer mais? Entre os 315 bilionários brasileiros, 9 operam no ramo da saúde e 8 ficaram muito mais ricos ainda desde o início da pandemia, segundo levantamento da Revista Forbes.
Quais são as fontes de custeio?
Antes do PLN de 18 de abril de 2023, já existiam diversas alternativas para o custeio do piso, assim como para o próprio aumento do financiamento da saúde. Veja algumas delas:
- PEC 22/2022, que visa destinar o dinheiro que iria para o orçamento secreto do Bolsonaro para o pagamento do piso
- PL 442/91, que regulamenta jogos de azar no Brasil
- PLP 205/21, sobre a desoneração de folha de pagamento de empresas do setor de saúde
- PL 840/22, que versa sobre aumento dos royalties da mineração
- PL 2337/21, que tributa lucros e dividendos e faz parte do debate sobre a reforma do Imposto de Renda
- PL 1241/2022, que prevê utilização de royalties do petróleo
- O uso de fundos da União, previstos no orçamento de 2022
O que o Sindisaúde-RS fez para aprovar o piso da enfermagem?
Dá uma olhada no vídeo, e veja o valor de manter o teu sindicato sempre forte.
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