Este 2º ato teve cerca de 600 pessoas ao longo do dia, já sendo maior que o primeiro, que teve cerca de 300.
Assim, o movimento vai se fortalecendo rumo à construção de uma greve, caso necessária. Sobre isso, pedimos que leia, logo abaixo, a seção "Sobre uma greve da enfermagem".
Divulgaremos aqui no nosso site e em nossas redes sociais (Facebook e Instagram) a data do próximo ato, logo que divulgada pelo Fórum Nacional da Enfermagem, que vem organizando a luta a nível nacional.
- A votação do PLP 44/2022 está trancada na Câmara, esperando desde o dia 8 de novembro para ser pautada. Esse projeto libera recursos dos fundos estaduais e municipais de saúde, os quais poderão ser utilizados para o pagamento do piso. Atualmente, R$ 34 bilhões estão disponíveis nessas fontes. Em 4 de outubro, o Senado já havia aprovado o projeto; portanto, se ele for aprovado na Câmara agora, vira lei.
- Em 11 de outubro, a Câmara aprovou o PLP Projeto de Lei Complementar (PLP) 7/22, que remaneja R$ 2 bilhões dos fundos de saúde e de assistência social de estados, Distrito Federal e municípios para filantrópicos vinculados ao SUS. O valor poderá ser usado no exercício de 2023 para pagar o piso nacional da Enfermagem. A proposta também foi aprovada pelo Senado e encaminhada no dia 16 de novembro para sanção.
- Também está em discussão no Senado a possibilidade de votar o PL 798/21 que prevê a repatriação de recursos de origem lícita.
- Mais abaixo nesta mesma página, confira outros projetos de lei que o movimento organizado da enfermagem conseguiu criar no Congresso, ainda passíveis de votação.
- Liminar do Ministro do STF, Luís Roberto Barroso: seguimos aguardando uma definição sobre a manutenção ou suspensão da liminar.
- No dia 22 de dezembro, o Senado promulgou a Emenda Constitucional 127, que direciona recursos do superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social para financiar o piso salarial nacional da enfermagem. No mesmo dia, a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Enfermagem comunicou o STF sobre a promulgação.
Fontes: Agência Câmara de Notícias e Agência Senado
Sobre uma greve da enfermagem
É com pessoas indo aos atos que poderemos construir a greve. Greve precisa de PESSOAS. Não é feita na rede social.
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Tira-dúvidas atuais
1) O que é essa ação no STF de que os patrões têm falado?
A Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222 diretamente no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo antecipação de tutela para o não pagamento do piso. Acompanhe o andamento da votação clicando aqui.
2) Ok. E o que acontece agora?
Em 4 de setembro, o Ministro Barroso suspendeu o piso por 60 dias através de decisão liminar (clique aqui para lê-la). O Plenário do STF manteve a decisão liminar do Ministro, formando maioria em 15 de setembro, o que manteve a suspensão para que as entidades patronais prestem explicações ao STF sobre os cálculos que, alegam eles, não permitiriam o pagamento do piso.
3) E o que o Sindisaúde-RS vai fazer?
Estamos construindo a mobilização da categoria através de atos de luta, pois uma greve precisa de algo fundamental: pessoas. Por isso, a categoria tem que mostrar força. Nosso primeiro ato, dia 9 de setembro, teve cerca de 300 pessoas, pouco demais frente a 142 mil profissionais no RS. No segundo, em 21 de setembro, esse número aumentou para cerca de 600 pessoas junto ao Cardiologia e à Santa Casa.
4) O Congresso já não havia feito cálculos sobre o impacto financeiro do piso?
Sim, havia. Mesmo assim, o STF concedeu a liminar aos patrões.
5) Eu recebi o valor do piso em agosto, antes da liminar do Barroso. Devo devolvê-lo?
Não. Se o seu empregador pagou o piso no seu contracheque em agosto, antes da liminar do Barroso, você recebeu esse valor de boa-fé. Não tem de devolvê-lo. Qualquer problema, marque horário com nosso jurídico.
6) Meu patrão disse que só poderia pagar quando o piso estiver em um “Acordo Coletivo” ou “Convenção Coletiva” do meu sindicato. Isso é verdade?
Mentira. É bem simples: o piso é uma lei, aprovada nas duas casas do Congresso, sancionada e vigente. E, como tal, deve ser respeitada. Não há qualquer necessidade de Acordo ou Convenção Coletiva para o pagamento do piso (clique aqui se quiser entender mais sobre as negociações sindicais). Você mesma (o), colega, pode conferir isso que estamos dizendo lendo o texto da lei, que é bem curtinho.
7) Qual a intenção dos patrões em disseminar essa mentira sobre Acordos e Convenções?
Simples. Colocar você contra as entidades que te defendem.
- 2,7% do PIB da Saúde;
- 4% do orçamento do SUS;
- 2% de acréscimo na massa salarial dos contratantes;
- e, pasmem, míseros 4,8% do faturamento dos planos de saúde em 2020!
Quais são as fontes de custeio?
Existem diversas alternativas para o custeio do piso, assim como para o próprio aumento do financiamento da saúde. Veja algumas delas:
- PEC 22/2022, que visa destinar o dinheiro que iria para o orçamento secreto do Bolsonaro para o pagamento do piso
- PL 442/91, que regulamenta jogos de azar no Brasil
- PLP 205/21, sobre a desoneração de folha de pagamento de empresas do setor de saúde
- PL 840/22, que versa sobre aumento dos royalties da mineração
- PL 2337/21, que tributa lucros e dividendos e faz parte do debate sobre a reforma do Imposto de Renda
- PL 1241/2022, que prevê utilização de royalties do petróleo
- O uso de fundos da União, previstos no orçamento de 2022
Fonte das informações acima: clique aqui
Tira-dúvidas gerais
Valores do piso
- Técnicas (os) de Enfermagem: R$ 3.325,00 (correspondente a 70% do valor do piso para enfermeiras (os)
- Auxiliares de Enfermagem: R$ 2.375,00 (correspondente a 50% do valor do piso para enfermeiras (os)
- Enfermeiras (os): R$ 4.750,00
Quem foi contra?
O Governo Federal e todo o Partido Novo. Confira clicando aqui!
Quem tem direito?
Toda (o) profissional de enfermagem do Brasil com vínculo a algum empregador.
Carga horária
O piso da enfermagem não está atrelado à carga horária. Portanto, o piso deve ser pago independente da sua jornada de trabalho. O patrão não pode alegar jornadas diferentes para pagar menos que o texto da lei.
Por que não há vinculação à jornada? No texto do projeto original do senador Fabiano Contarato, havia a vinculação à jornada de 30 horas. Porém, para que o piso fosse enfim votado e aprovado, as (os) trabalhadoras (es) da enfermagem de todo o Brasil decidiram, em assembleias gerais com seus sindicatos, acatar uma ementa ao PL 2564, da senadora Eliziane Gama (Cidadania - MA). Tal emenda deu início a um processo de negociação, no Congresso, para viabilizar a votação e aprovação do PL 2564 e, com isso, foi retirada a vinculação às 30 horas. Técnicas (os) e auxiliares representadas (os) pelo Sindisaúde-RS aprovaram a ementa da senadora com 98,6% dos votos em assembleia geral realizada em 21 de setembro, que contou com a votação de mais de 700 trabalhadoras (es). O sindicato encaminhou à Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde (CNTS) o resultado da votação.
E as 30 horas? Há projetos de lei tramitando no Congresso que tratam especificamente da jornada de 30 horas.
Texto sancionado e publicação no Diário Oficial
O texto completo foi publicado na edição 148 do Diário Oficial da União, de de 5 de agosto de 2022, na seção 1, página, 3.
Clique aqui para conferir o texto completo!
Reajuste anual
O Presidente da República vetou a cláusula, aprovada nas duas casas do Congresso, que determinava a reposição automática anual das perdas pela inflação. A medida agora está com o Congresso Nacional, que vem adiando a decisão desde agosto de 2022. Converse com seu parlamentar e exija a derrubada desse veto, que é fundamental para o piso não perder seu valor!
Quando começa a valer nas empresas privadas e públicas?
Conforme o próprio texto sancionado, a Lei 14.434 entra em vigor na data de sua publicação, que foi em 5 de agosto. Portanto, a lei determina que o piso deve começar a ser pago, no setor privado, imediatamente após a entrada em vigor da lei. Já o setor público começa a pagar o piso apenas em 2023, devido à Emenda Constitucional (EC) 124/2022 (clique aqui). Porém, o pagamento do piso foi temporariamente suspenso em 4 de setembro por decisão liminar do Ministro do STF, Luís Roberto Barroso.
Resolução sobre dimensionamento de quadro na enfermagem
Clique aqui e confira a Resolução 543 sobre o assunto.
O que o Sindisaúde-RS fez para aprovar o piso da enfermagem?
Dá uma olhada no vídeo, e veja o valor de manter o teu sindicato sempre forte.