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Homologações


 

  • Homologação somente presencial, na nova sede do Sindisaúde-RS, situada à Rua Vicente da Fontoura, 2280. Telefones: 3378 6600 ou 3276 0706
  • Agendamento será feito através da nossa Agenda Web (clique aqui) pelo empregador. Caso não tenha login e senha, encaminhar e-mail com cartão CNPJ ou matrícula CEI para agendamento@sindisaude.org.br
  • Não homologamos rescisões online. Caso o (a) trabalhador(a) não possa estar presente na data da homologação, ele (a) pode deixar uma procuração registrada em cartório.

Tolerância para atrasos: 15 minutos (para funcionários).

Às empresas: solicitamos que os prepostos cheguem com 10 minutos de antecedência ao horário marcado para devida conferência da documentação.

Dúvidas? A assessoria jurídica do sindicato está à disposição para agendamento. Clique aqui!

 

• Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – em 05 (cinco) vias

• Termo de Homologação (assinado e carimbado) - em 05 (cinco) vias

• Memória de cálculo das verbas rescisórias

• Comprovante de pagamento da rescisão – em 02 (duas) vias

• Ficha de Registro do empregado - (salário, função férias e carga horária), conforme CTPS, em 02 (duas) vias (art. 12, IV)

• Chave de identificação do FGTS – em 03 (três) vias

• Extrato Analítico Completo atualizado do FGTS ou Extrato do FGTS para fins rescisórios (mesmo em caso de pedido de demissão) - em 03 (três) vias

• GRFF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS) - em 03 (três) vias

• Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório (com comprovante de pagamento) - em 03 (três) vias

• Formulário SD/CD – (Requerimento de Seguro Desemprego/Comunicação de Dispensa) corretamente preenchido (assinado/carimbado)

• Exame Demissional - (cópia para o sindicato)

• Aviso Prévio trabalhado ou indenizado - (cópia para o sindicato)

• Pedido de Demissão - (em 03 (três) vias - deverá ser homologado anteriormente no sindicato, no máximo em até 48h)

• Carta de Preposto - (na qual haja referência à rescisão a ser homologada)

• Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) atualizado - (Multa prevista na alínea “o”, inciso II, art.283 do RPS)

 

TRAZER APENAS SE FOR O CASO:

• Contrato do Jovem Aprendiz - com a prorrogação (cópia para o sindicato)

• Contrato Determinado - com a prorrogação (cópia para o sindicato)

• Relatório de faltas - (se houver)

• Alvará judicial ou comprovante de beneficiário do INSS - (quando p/ falecimento)

• Documento que comprove a alta do INSS - (quando for o caso)

• Cópia da decisão judicial referente à pensão alimentícia

 

O FGTS Digital deve ser utilizado pelos empregadores a partir de 1/3/2024
 
• Guia do FGTS Digital
A guia do FGTS Digital (GFD) unifica os recolhimentos do FGTS, sendo gerada a partir das informações registradas pelo empregador no eSocial.

• Chave para saque do FGTS Digital
A chave para saque do FGTS não será mais necessária, facilitando o acesso aos valores de forma segura e eficiente.
Agora, após a dispensa do empregado, as informações enviadas ao eSocial serão repassadas, por meio do FGTS Digital, para a CAIXA.
Assim, nas situações em que for possível o saque do FGTS, o valor será liberado de forma automática ao trabalhador cinco dias após a informação prestada pelo empregador.

• Detalhe da guia emitida (GFD)

• Comprovante de pagamento da GFD

• Extrato do trabalhador no FGTS Digital

A falta de documentação implicará no reagendamento da homologação.

 

- Senhores prepostos: para solicitar login e senha, encaminhar e-mail com cartão CNPJ ou matrícula CEI para agendamento@sindisaude.org.br

- É necessário que a empresa esteja devidamente cadastrada junto à secretaria do Sindisaúde-RS. Por gentileza, também encaminhar e-mail com cartão CNPJ ou matrícula CEI para secretaria@sindisaude.org.br

 

      

 

Continuam sendo feitas pelo e-mail homologacoes@sindisaude.org.br

 

Seguro-desemprego
Qual o prazo para solicitar?
O pedido só pode ser feito a partir do 7º dia contado da data da demissão. A partir daí, há prazo de 120 dias.
Quando recebo a guia?
As guias são entregues na homologação