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17/10/2023 - ERNESTO DORNELLES - Categoria aceita acordo para piso da enfermagem, mas inclui garantia contra redução de quadro


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Stéfano Mariotto de Moura - Coordenador de Comunicação

Técnicas e auxiliares de enfermagem do Hospital Ernesto Dornelles (HED) aprovaram, com 74% de um total de 173 votos, a proposta patronal para pagamento do piso da enfermagem no local. A proposta foi apresentada pelo presidente Julio Jesien em assembleia virtual realizada na noite de ontem (16) no canal do Youtube do Sindisaúde-RS (clique aqui se quiser assisti-la). Com isso, na próxima folha, a categoria receberá um acréscimo mensal fixo de R$ 180 em suas remunerações mensais, que serão pagos como abono indenizatório. No caso desta próxima folha, haverá ainda o pagamento dos valores proporcionais do mês de setembro; portanto, o primeiro acréscimo a ser pago será um pouco superior a R$ 180.

Presidente Julio Jesien e advogado Silvio Boff (Paese, Ferreira) dirigiram a assembleia

Resultado final

Esse acréscimo não é definitivo, pois deve ser complementado com as demais diferenças retroativas que venham a ser definidas após o STF julgar as ações denominadas "embargos". Essas são pedidos de esclarecimentos, feitos pelas entidades patronais, sobre a decisão proferida pelo Tribunal em 12 de julho de 2023.

Não há prazo definido para esse julgamento finalizar, mas, com este Acordo aceito pela categoria, a gestão se obriga a pagar essas diferenças em até 8 meses após a decisão, de forma parcelada dentro desse período.

Contrapartida da categoria

Como a categoria aceitou fazer a negociação, também solicitou uma contrapartida à gestão. Esta foi a garantia de que o quadro funcional não poderá ser reduzido em mais de 20% no período de vigência do Acordo Coletivo (exceto por razões específicas constantes da proposta integral a seguir).

Proposta na íntegra

Abaixo, o texto integral da proposta aprovada.

a) Pagamento pelo hospital no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) a partir de 13/09/2023, a ser pago na folha de competência de outubro, em forma de abono indenizatório;

b) Ao aplicar o acordo, o empregador assume o compromisso de não reduzir seu quadro em mais de 20% (vinte por cento) no período de vigência do presente acordo, exceto se houver motivação para a redução, como fechamento de serviço ou segmento do estabelecimento ou redução de mais de 20% dos pacientes, a partir da média do primeiro semestre de 2023;

c) Quando do julgamento dos embargos pelo STF, o empregador passará a observar a decisão, com pagamento da eventual diferença retroativa nos termos fixados no acordo coletivo, no prazo máximo de 8 (oito) meses, de forma parcelada;

d) Em caso de extinção do contrato, será garantida a rescisão complementar, conforme decisão do STF, bem como eventuais diferenças nominais;

e) O sindicato levará a proposta para a assembleia dos trabalhadores, sendo que no caso de aprovação, as partes firmarão o devido acordo coletivo, comunicando ao Juízo em 10 (dez) dias.

Por que essa negociação?

O hospital, diferentemente do que inicialmente publicamos em nosso tira-dúvidas, não atende 60% SUS. Com isso, de acordo com a decisão do STF que permite negociação coletiva para esses casos, a gestão do HED solicitou a mediação do TRT-4 para entregar ao Sindisaúde-RS, representante legal da categoria, uma proposta para pagamento diferenciado do piso.