A Controladoria-Geral da União tem solicitado que a informação sobre acúmulo de cargos, ou mesmo de não acúmulo, esteja permanentemente atualizada junto à gestão das empresas. Assim, para evitar que trabalhadoras (es) possam eventualmente preencher de forma incorreta a declaração, o Sindisaúde-RS elaborou a orientação abaixo em conjunto com seu jurídico, escritório Paese & Ferreira.
A orientação baseia-se no modelo de declaração apresentado pelo GHC a você, colega.

Direito constitucional
De acordo com a Constituição Federal, trabalhadoras (es) da saúde com profissão regulamentada têm direito de acumular dois cargos ou empregos públicos, desde que a carga horária entre as duas situações não entre em conflito. Por outro lado, existe um teto remuneratório para esses casos: R$ 39,2 mil.
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