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24/04/2024 - GHC - Resolvemos: aposentada(o) especial poderá continuar trabalhando sem cancelar benefício


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Comunicação Sindicato

Resolvido, trabalhador(a)!

Mediação sobre a aposentadoria especial no GHC realizada ontem, no TRT-4 (crédito da foto: Guilherme Villa Verde (Secom/TRT-4))

Cerca de 1000 colegas do Grupo Hospitalar Conceição têm uma excelente notícia a receber do Sindisaúde-RS, da Aserghc e demais sindicatos da saúde. Após várias mediações junto ao TRT-4 que vêm acontecendo desde fim de 2023, ficou definido na reunião de ontem (23) que nenhum(a) aposentado(a) especial terá de cancelar o benefício para seguir trabalhandomesmo após a decisão do Supremo Tribunal Federal que havia impedido o acúmulo de pagamentos. Será possível solicitar, apenas, a suspensão da aposentadoria, sem perda do benefício.

Palavra do Sindisaúde-RS

"Em novembro de 2023, a diretoria do GHC, de forma autocrática, intimou os trabalhadores a optarem pelo cancelamento do benefício caso quisessem manter o vínculo de trabalho. Esse resultado que hoje apresentamos foi fruto de muita insistência nossa,pois envolvemos até o INSS aqui na mesa de negociação", comentou o diretor do Sindisaúde-RS e presidente da Aserghc, Arlindo Ritter, que esteve permanentemente envolvido nas mediações. O trabalho jurídico foi realizado pelo departamento jurídico, Paese, Ferreira.

Conquista envolveu inclusive INSS

Uma conquista na qual as entidades conseguiram, inclusive, fazer com que o INSS modificasse sua estrutura digital para permitir a nova opção de suspensão da aposentadoria sem cancelamento do benefício. Com isso, a partir de 29 de abril de 2024, o sistema "Meu INSS" terá uma funcionalidade para solicitar a suspensão da aposentadoria especial. Essa funcionalidade, antes indisponível, foi viabilizada graças à atuação dos sindicatos, e foi confirmada na mesa de mediação pelo coordenador geral de matéria de benefícios da Procuradoria Federal Especializada do INSS, Sérgio de Barros.

Ele confirmou que é possível a suspensão do pagamento do benefício sem o cancelamento, e acrescentou que será publicada uma normativa definindo que a suspensão do benefício é possível. Também avisou que já foi encaminhado à DATAPREV um pedido para a solução do problema que está impedindo a realização desse pedido via sistema, e a demanda deverá ser finalizada na próxima segunda-feira (29/4). 

Sindicatos solicitaram, ainda, prazo de 30 dias para decisão

Os sindicatos solicitaram à mediação prazo de 30 dias após a implementação da ferramenta no "Meu INSS" para que trabalhadoras(es) comprovem a suspensão do benefício junto ao hospital, caso assim o desejem. O GHC tem 10 dias para responder ao requerimento sindical. Enquanto isso, o hospital se comprometeu a não demitir ou rescindir o contrato de trabalho dos aposentados especiais até o fim da mediação no TRT-4 (ressalvadas outras situações jurídicas de extinção do vínculo empregatício).

Participação na mediação

A sessão de mediação foi conduzida pelo vice-presidente do TRT-4, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, com a participação de diversas entidades, incluindo sindicatos de trabalhadores, Ministério Público do Trabalho, Hospital Nossa Senhora da Conceição, INSS e Procuradoria Nacional da União e Trabalho e Emprego.

Entidades envolvidas

  • Sindicato dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Casas de Saúde do Rio Grande do Sul (Sindisaúde/RS);
  • Sindicato dos Enfermeiros do RS (Sergs);
  • Associação dos Servidores do Grupo Hospitalar Conceição (Aserghc);
  • Sindicato dos Farmacêuticos do RS (Sindifars);
  • Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do RS (Sinditest/RS);
  • Sindicato Médico do Rio Grande Do Sul (Simers);
  • Sindicato dos Psicólogos no RS (Sipergs);
  • Sindicato dos Nutricionistas do RS (Sinurgs);
  • Hospital Nossa Senhora da Conceição;
  • INSS;
  • Procuradoria Nacional da União e Trabalho e Emprego.

Ata da audiência

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