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20/04/2023 - GRUPO FLEURY - Em 28/04 você tem assembleia de construção da pauta para o novo Acordo Coletivo


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Stéfano Mariotto de Moura - Coordenador de Comunicação
Primeiro, um resumo para você!
Essa assembleia de que vamos tratar abaixo é que a atinge trabalhadoras (es) representadas (os) pelo Sindisaúde-RS no Grupo Fleury. Ela tratará de construir a pauta de reivindicações da categoria para a luta pelo novo Acordo Coletivo de Trabalho. Este é o documento legal onde constará a negociação, discutida anualmente entre sindicato e gestão, que define direitos e deveres dentro da relação de trabalho. Ou seja, a assembleia servirá para você dizer ao sindicato por qual índice de reajuste salarial acha que devemos lutar, se há sugestão de novos direitos pelos quais também lutar, etc (clique aqui para conferir Acordos Coletivos anteriores).
É por causa dessas duas negociações que você, do Grupo Fleury, tem reajuste salarial todo ano e direito a receber Vale-Alimentação e Vale-Refeição, por exemplo, pois esses são direitos que não constam da CLT.
Direitos conquistados: clique aqui para um resumo.
Quer entender mais sobre essas negociações? Clique aqui!

 

Agora sim, vamos à assembleia: Campanha Salarial 2023

O edital de convocatória dessa 1ª assembleia foi publicado no Correio do Povo de 19 de abril. É nela que você irá definir qual será o pedido de reajuste salarial pelo qual vamos lutar esse ano, bem como sugerir possíveis novos direitos pelos quais podemos lutar na negociação!

Informações gerais sobre a assembleia

28 de abril de 2023 (sexta-feira)

19h em 1ª chamada e 19h30min em 2ª e última chamada.

Virtual, pela página https://www.facebook.com/sindisauders 

 

Pauta

a) Interesse da categoria em revisar total ou parcial e/ou fixar normas coletivas de trabalho no corrente ano, através de Acordo Coletivo de Trabalho ou mesmo de solução judicial.
b) Discussão e deliberação da pauta de reivindicações a ser encaminhada à patronal.
c) Manutenção e/ou eleição dos integrantes das comissões de negociação.
d) Concessão de poderes à diretoria da entidade para realizar tratativas negociais com vistas à realização de Acordos Coletivos de Trabalho.
e) Estratégias da Campanha Salarial.
f) Instituição de cota negocial.
g) Assuntos gerais.