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02/09/2021 - HCPA - Trabalhadora é reintegrada através do sindicato, e diretoria acompanha retorno


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Comunicação Sindicato

Na manhã desta quinta-feira (2), a diretora Lúcia Schaffer e o diretor Carlos Alexandre Silveira acompanharam a reintegração da técnica de enfermagem Cláudia Letícia dos Anjos Garcia às suas atividades no Hospital de Clínicas. A trabalhadora buscou o departamento jurídico  do sindicato (Escritório Paese, Ferreira) para contestar uma demissão abusiva, injusta e desumana realizada pela gestão. Cláudia foi despedida logo após retornar de auxílio por incapacidade do INSS, que havia sido concedido à trabalhadora em virtude de um quadro de grande sofrimento mental, resultado da prestação de serviços em setor de atendimento de pacientes com Covid-19 (a técnica atua no setor da UTI Covid).

"Felicidade imensa de poder acompanhar esse tipo de trabalho propiciado por um sindicato presente e um departamento jurídico sólido. Esse é um dos grandes motivos pelos quais a categoria precisa sempre lembrar da importância de um sindicato fortalecido", comentou o diretor Carlos Alexandre Silveira.

Da esquerda para a direita, a diretora Lúcia Schaffer, a trabalhadora reintegrada Cláudia Garcia e o diretor Carlos Alexandre

A ação *

* informações do departamento jurídico do sindicato, Paese, Ferreira

O Juízo da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre concedeu medida liminar, em ação judicial proposta pelo Escritório Paese Ferreira, determinando a reintegração ao emprego de técnica de enfermagem despedida pelo Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA, após alta de benefício previdenciário. A empregada adoeceu em razão de quadro de sofrimento mental decorrente da prestação de serviços em setor de atendimento de pacientes com Covid-19 e precisou ser afastada do trabalho, passando a receber auxílio por incapacidade do INSS.

A profissional de saúde, mesmo tendo adoecido em razão do trabalho, uma vez que estava exposta a situações de extremo estresse mental e sofrimento emocional, além de jornadas de trabalho difíceis e incomuns, não teve sua Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT emitida para que pudesse ter sua estabilidade garantida. Tão logo retornou de benefício previdenciário, a trabalhadora foi demitida. Por ainda permanecer inapta ao trabalho, a técnica de enfermagem informou que iria recorrer da decisão de alta do INSS, o que foi ignorado pela instituição hospitalar.

A decisão acolheu os argumentos da ação de que, além de a autora apresentar doença ocupacional, desencadeada pelas condições de trabalho, o seu desligamento ocorreu de forma abusiva e discriminatória, já que ela sequer estava apta ao retorno, ainda apresentando incapacidade funcional. Com isso, a despedida foi anulada e a ordem judicial determinou a sua imediata reintegração ao emprego. Cabe recurso.