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05/08/2022 - PISO DA ENFERMAGEM SANCIONADO: o PL 2564 agora é a Lei 14.434! Presidente veta reposição das perdas


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Stéfano Mariotto de Moura - Coordenador de Comunicação

PL 2564 agora é a Lei 14.434, o piso da enfermagem!

Nada vem de graça. Foram décadas de luta da categoria e do movimento sindical por esse sonho, que agora é realidade. É esse histórico de muita luta e articulação política que está por trás da Lei 14.434, a qual institui oficialmente o piso nacional da enfermagem. A lei enfim entrou em vigor no dia 5 de agosto de 2022, e decorre da aprovação do Projeto de Lei (PL) 2564 no Congresso Nacional. A autoria do PL é do senador Fabiano Contarato (PT-ES), com cujo mandato o Sindisaúde-RS trabalhou diretamente desde o início de 2021 para forçar a aprovação da nossa lei apesar de todas as forças contrárias, situadas no empresariado da saúde e no Governo Federal. Ah, fica atenta (o): o Presidente da República vetou o reajuste automático anual das perdas pela inflação. É fundamental cobrar de nossos parlamentares a derrubada desse veto! Clique aqui para conferir tudo o que o Sindisaúde-RS fez por essa grande conquista!

Palavra do Sindisaúde-RS

"Trabalhadora e trabalhador da enfermagem, nunca esqueçam: o piso salarial é resultado de uma luta de décadas da categoria e do movimento sindical. Não é presente de ninguém, foi aprovado no Congresso com muita articulação política, e mesmo assim o Presidente da República ainda deu um jeitinho de agradar os patrões, pois vetou a reposição anual das perdas da inflação. É muita felicidade vermos uma luta de décadas chegar enfim ao resultado que sonhamos, mas não podemos nos iludir: temos que cobrar novamente nossos (as) parlamentares para que derrubem o veto do Presidente, senão nosso piso perderá seu poder de compra em poucos anos"explicou a vice-presidenta do Sindisaúde-RS, Claudete Miranda.

Abaixo, fizemos um pequeno tira-dúvidas, com tudo o que podemos responder no momento. Muitas das perguntas que vocês têm nos feito nas redes sociais ainda estão carentes de respostas. À medida em que as tivermos, iremos atualizando a categoria.

 

Nunca esqueça: gestões vêm e vão, mas o teu
Sindisaúde-RS forte é que traz conquistas como essa!
Na primeira foto, a diretoria, delegados (as) sindicais e trabalhadores (as) da base em Brasília há exatamente um ano, também no Dia Nacional da Saúde, para uma das diversas ações que este sindicato fez pela aprovação do PL 2564!
Na segunda foto, a bandeira do sindicato é levantada dentro do Plenário da Câmara dos Deputados, no dia da aprovação do PL2564!
Na terceira foto, reunião com o senador autor do PL 2564, Fabiano Contarato, no gabinete dele em Brasília, no Dia Nacional da Saúde de 2021

Tira-dúvidas

 

Valores do piso

- Técnicas (os) de Enfermagem: R$ 3.325,00 (correspondente a 70% do valor do piso para enfermeiras (os)
- Auxiliares de Enfermagem: R$ 2.375,00 (correspondente a 50% do valor do piso para enfermeiras (os)
- Enfermeiras (os): R$ 4.750,00

 

Carga horária

O piso da enfermagem não está atrelado à carga horária. Há projetos de lei tramitando no Congresso que tratam especificamente da jornada de 30 horas.

Por que não há vinculação à jornada? No texto do projeto original do senador Fabiano Contarato, havia a vinculação à jornada de 30 horas. Porém, para que o piso fosse enfim votado e aprovado, as (os) trabalhadoras (es) da enfermagem de todo o Brasil decidiram, em assembleias gerais com seus sindicatos, acatar uma ementa ao PL 2564, da senadora Eliziane Gama (Cidadania - MA). Tal emenda deu início a um processo de negociação, no Congresso, para viabilizar a votação e aprovação do PL 2564 e, com isso, foi retirada a vinculação às 30 horas. Técnicas (os) e auxiliares representadas (os) pelo Sindisaúde-RS aprovaram a ementa da senadora com 98,6% dos votos em assembleia geral realizada em 21 de setembro, que contou com a votação de mais de 700 trabalhadoras (es). O sindicato encaminhou à Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde (CNTS) o resultado da votação.

 

Texto sancionado e publicação no Diário Oficial

O texto completo foi publicado na edição 148 do Diário Oficial da União, de de 5 de agosto de 2022, na seção 1, página, 3.

Clique aqui para conferir o texto completo!

 

Reajuste anual

O Presidente da República vetou a cláusula, aprovada nas duas casas do Congresso, que determinava a reposição automática anual das perdas pela inflação. Com isso, o Congresso Nacional tem 30 dias, a contar de 5 de agosto, para derrubar ou manter o veto. Converse com seu parlamentar e exija a derrubada desse veto, que é fundamental para o piso não perder seu valor!

 

Quando começa a valer?

Conforme o próprio texto sancionado, a Lei 14.434 entra em vigor na data de sua publicação, que foi ontem, 5 de agosto. Portanto, a lei determina que o piso deve começar a ser pago imediatamente no setor privado. Já o setor público começa a pagar o piso apenas em 2023, devido à Emenda Constitucional (EC) 124/2022 (clique aqui).

Resolução sobre dimensionamento de quadro na enfermagem

Clique aqui e confira a Resolução 543 sobre o assunto.

Minha empresa diz que o piso tem de estar em Acordo ou Convenção Coletiva do sindicato para ser pago. É verdade?

Mentira da tua empresa. E você mesmo pode checar isso clicando aqui e lendo o texto da lei, que é bem curtinho. O piso é uma lei que deve ser cumprida, e ponto. O que as empresas estão tentando fazer é colocar você, trabalhador (a), contra o seu sindicato. Como sempre fazem, aliás.