PL 2564 agora é a Lei 14.434, o piso da enfermagem!
Nada vem de graça. Foram décadas de luta da categoria e do movimento sindical por esse sonho, que agora é realidade. É esse histórico de muita luta e articulação política que está por trás da Lei 14.434, a qual institui oficialmente o piso nacional da enfermagem. A lei enfim entrou em vigor no dia 5 de agosto de 2022, e decorre da aprovação do Projeto de Lei (PL) 2564 no Congresso Nacional. A autoria do PL é do senador Fabiano Contarato (PT-ES), com cujo mandato o Sindisaúde-RS trabalhou diretamente desde o início de 2021 para forçar a aprovação da nossa lei apesar de todas as forças contrárias, situadas no empresariado da saúde e no Governo Federal. Ah, fica atenta (o): o Presidente da República vetou o reajuste automático anual das perdas pela inflação. É fundamental cobrar de nossos parlamentares a derrubada desse veto! Clique aqui para conferir tudo o que o Sindisaúde-RS fez por essa grande conquista!
Palavra do Sindisaúde-RS
"Trabalhadora e trabalhador da enfermagem, nunca esqueçam: o piso salarial é resultado de uma luta de décadas da categoria e do movimento sindical. Não é presente de ninguém, foi aprovado no Congresso com muita articulação política, e mesmo assim o Presidente da República ainda deu um jeitinho de agradar os patrões, pois vetou a reposição anual das perdas da inflação. É muita felicidade vermos uma luta de décadas chegar enfim ao resultado que sonhamos, mas não podemos nos iludir: temos que cobrar novamente nossos (as) parlamentares para que derrubem o veto do Presidente, senão nosso piso perderá seu poder de compra em poucos anos", explicou a vice-presidenta do Sindisaúde-RS, Claudete Miranda.
Abaixo, fizemos um pequeno tira-dúvidas, com tudo o que podemos responder no momento. Muitas das perguntas que vocês têm nos feito nas redes sociais ainda estão carentes de respostas. À medida em que as tivermos, iremos atualizando a categoria.
Sindisaúde-RS forte é que traz conquistas como essa!
Tira-dúvidas
Valores do piso
- Técnicas (os) de Enfermagem: R$ 3.325,00 (correspondente a 70% do valor do piso para enfermeiras (os)
- Auxiliares de Enfermagem: R$ 2.375,00 (correspondente a 50% do valor do piso para enfermeiras (os)
- Enfermeiras (os): R$ 4.750,00
Carga horária
O piso da enfermagem não está atrelado à carga horária. Há projetos de lei tramitando no Congresso que tratam especificamente da jornada de 30 horas.
Por que não há vinculação à jornada? No texto do projeto original do senador Fabiano Contarato, havia a vinculação à jornada de 30 horas. Porém, para que o piso fosse enfim votado e aprovado, as (os) trabalhadoras (es) da enfermagem de todo o Brasil decidiram, em assembleias gerais com seus sindicatos, acatar uma ementa ao PL 2564, da senadora Eliziane Gama (Cidadania - MA). Tal emenda deu início a um processo de negociação, no Congresso, para viabilizar a votação e aprovação do PL 2564 e, com isso, foi retirada a vinculação às 30 horas. Técnicas (os) e auxiliares representadas (os) pelo Sindisaúde-RS aprovaram a ementa da senadora com 98,6% dos votos em assembleia geral realizada em 21 de setembro, que contou com a votação de mais de 700 trabalhadoras (es). O sindicato encaminhou à Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde (CNTS) o resultado da votação.
Texto sancionado e publicação no Diário Oficial
O texto completo foi publicado na edição 148 do Diário Oficial da União, de de 5 de agosto de 2022, na seção 1, página, 3.
Clique aqui para conferir o texto completo!
Reajuste anual
O Presidente da República vetou a cláusula, aprovada nas duas casas do Congresso, que determinava a reposição automática anual das perdas pela inflação. Com isso, o Congresso Nacional tem 30 dias, a contar de 5 de agosto, para derrubar ou manter o veto. Converse com seu parlamentar e exija a derrubada desse veto, que é fundamental para o piso não perder seu valor!
Quando começa a valer?
Conforme o próprio texto sancionado, a Lei 14.434 entra em vigor na data de sua publicação, que foi ontem, 5 de agosto. Portanto, a lei determina que o piso deve começar a ser pago imediatamente no setor privado. Já o setor público começa a pagar o piso apenas em 2023, devido à Emenda Constitucional (EC) 124/2022 (clique aqui).
Resolução sobre dimensionamento de quadro na enfermagem
Clique aqui e confira a Resolução 543 sobre o assunto.
Minha empresa diz que o piso tem de estar em Acordo ou Convenção Coletiva do sindicato para ser pago. É verdade?
Mentira da tua empresa. E você mesmo pode checar isso clicando aqui e lendo o texto da lei, que é bem curtinho. O piso é uma lei que deve ser cumprida, e ponto. O que as empresas estão tentando fazer é colocar você, trabalhador (a), contra o seu sindicato. Como sempre fazem, aliás.