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23/12/2022 - PISO REGIONAL – Luta garante reajuste do piso acima do que queria Leite! Base do Sindisaúde-RS é beneficiada


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Comunicação Sindicato

Foi publicado, na edição de ontem (22) do Diário Oficial do RS, a Lei Nº 15.911, que reajusta em 10,6% o piso mínimo regional, uma vitória da luta organizada das entidades de classe! O Sindisaúde-RS vem participando das mesas de negociação há meses e, em 20 de dezembro, esteve no grande ato que culminou com essa conquista de quase 3% a mais de reajuste em comparação com o que queriam Eduardo Leite e seu vice, Ranolfo Vieira Jr. 

O piso regional beneficia boa parte da base do sindicato: entenda mais abaixo.

Diretor Carlos Alexandre Silveira fala sobre último dia de luta na Assembleia

Palavra do Sindisaúde-RS

“Leite vai retomar o governo amargando essa primeira derrota, pois não conseguiu aprovar apenas os 7,7% que desejava. Foi nossa luta que fez isso acontecer e, muitas vezes, as pessoas não enxergam tudo o que fazemos. Foram meses participando de reuniões e mobilizações, culminando nesta do dia 20, quando o piso foi votado. O Sindisaúde-RS se envolve nessa luta todo ano pela solidariedade de classe, mas também porque o piso regional beneficia boa parte da base do sindicato”, comentou a diretora Lúcia Mendonça.

Impacto do piso para a categoria

- A faixa II do piso regional impacta todos empregados em serviços de saúde. Assim, nenhum trabalhador da base do sindicato poderá receber menos de R$ 1.477,18, exceto técnicas (os) em saúde, que recebem mais porque compõem a faixa V.
- A faixa V do piso regional impacta todas (os) trabalhadoras (es) técnicas (os) do RS. Ou seja, técnicas (os) em saúde de forma geral não poderão receber menos do que R$ 1.829,87.

Piso regional, piso da enfermagem e equiparação

Importante lembrar que técnicas (os) de enfermagem passarão a receber mais do que esse valor assim que o piso nacional entrar em vigor, e que auxiliares receberão o mesmo valor que técnicas (os) por causa do Sindisaúde-RS, que já há muitos anos conquistou o direito à equiparação entre técnicas (os) e auxiliares de enfermagem que compõem a base do sindicato.

Texto da lei

Clique aqui para acessá-lo na íntegra!