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23/01/2024 - SANTA CASA – Acordo Coletivo pelo piso da enfermagem tem prazo para oposição aberto hoje, 23/01


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Letícia Giacomelli - Comunicação

O Sindisaúde-RS, através de seu presidente, Julio Jesien – acompanhado pela diretora Bárbara Oliveira -, e a Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre assinaram ontem, segunda-feira (22), o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da enfermagem da instituição, período 2024/2025. O documento oficializa a vigência do acordo entre 01 de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2025 e garante o pagamento do piso da enfermagem para as (os) funcionárias (os), independente de custeio governamental. A data-base é 01 de janeiro.

O que define o acordo?

  • A partir da competência de janeiro de 2024, os profissionais técnicos de enfermagem do noturno, que trabalham em regime de 12 por 36 horas, terão garantido o salário-base de R$ 3.078,00, mas, atenção: sem retroatividade.
  • Já os técnicos de enfermagem que trabalham no dia, com carga horária de 180 horas mensais, terão salário-base R$ 2.720,45 a contar de janeiro de 2024, com acréscimo de mais 50% da diferença paga aos técnicos noturnos a partir de janeiro de 2025.
  • A implementação dos outros 50% que irá igualar os turnos será incorporada em janeiro de 2026. Para o cálculo do adicional de insalubridade e de eventual adicional de periculosidade, será considerada somente a jornada de 220h.
  • Quanto à jornada de trabalho, fica estabelecido que os técnicos de enfermagem que trabalham no regime de 12 horas por 36 e cujos contratos preveem carga horária de 220 horas deverão ter seus contratos formalmente adequados e, por consequência de tal formalidade contratual, em relação a eles é utilizado o divisor 220 para cálculo de todas as demais parcelas salariais ou indenizatórias.
  • Todos os contratos deverão ser de 180 horas, de modo que o divisor de 180 será utilizado para o cálculo de todas as demais parcelas salariais ou indenizatórias.
  • No acordo, a Santa Casa se compromete a não transferir os técnicos que trabalham em horário noturno para o turno do dia, a menos que haja necessidade técnica e/ou de prestação de serviços, que a transferência se dê "a pedido" do trabalhador ou por mútuo consenso.

Termo de oposição ao Acordo Coletivo

Conforme previsto na cláusula 10 do ACT, a apresentação de oposição individual ao Acordo Coletivo deverá ser entregue, por escrito, na sede do Sindisaúde-RS (Rua Vicente da Fontoura, 2280). A cópia, carimbada pela entidade sindical, também precisará ser entregue ao Departamento de Recursos Humanos da unidade hospitalar. O prazo para essa manifestação é de 30 dias a contar desta terça-feira (23), data do registro do Acordo no Ministério do Trabalho. Lembrando que a oposição ao acordo exclui o trabalhador oponente de todas as condições pactuadas no ajuste coletivo, mantendo inalterado o seu contrato de trabalho na sua integralidade.

O termo de oposição precisa ser redigido de próprio punho, em folhas de oficio, e nele deve constar os dados do funcionário. O horário de funcionamento do sindicato é de 9h até 11h30; e das 13h30 e 16h30. Observe, portanto, que há um intervalo entre 11h30min e 13h30min em que não serão aceitos termos de oposição.  

Acordo na íntegra

Leia a íntegra do ACT clicando aqui.