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14/10/2014 - Trabalhadores aprovam a Convenção Coleitva de 2014 do SINDIBERF


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Comunicação Sindicato

Após a realização de várias assembleias, nas quais os diretores do SINDISAÚDE-RS apresentaram aos trabalhadores dos hospitais filantrópicos no estado do RS a 4º contraproposta do SINDIBERF para a Convenção Coletiva de 2014, chega ao final a negociação entre patrões e empregados com a aprovação da Convenção pelos trabalhadores da base territorial do SINDISAÚDE-RS.

As principais mudanças que ocorreram na Pauta Reivindicatória de 2014 foram as seguintes:

1º -  Reajuste Salarial que agora prevê 7% retroativo à data base a partira da folha de pagamento do mês de setembro. As diferenças resultantes dos meses de abril, maio, junho, julho e agosto, deverão ser pagas em 2 parcelas da seguinte forma:

Folha de pagamento de setembro: diferenças de abril, maio e junho.

Folha de pagamento de Outubro: diferenças de julho e agosto.

2º - Pagamento do piso – Nenhum trabalhador da categoria receberá menos que o Piso Regional.

3º Equiparação

As entidades patronais realizarão a equiparação da remuneração entre os auxiliares de enfermagem, a contar da data- base.

4º -  Vale transporte

Será garantido ao trabalhador o número total de passagens necessárias para o deslocamento da residência ao local de trabalho, conforme o total necessário devidamente comprovado pelo empregado e desde que na solicitação o empregado informe o seu endereço correto, conforme a legislação vigente.

5º - Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 mulheres, com mais de 16 anos de idade, terão local apropriado onde seja permitido ás empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filho no período de amamentação.

Ficam os empregados autorizados a adotar o sistema reembolso creche no valor máximo de R$ 120,00 observando-se o contido no art. 1º da Portaria MTB nº 3.296, de 03/10/1986 até a idade máxima de um ano.

 Ficam preservados os critérios mais benéficos pré-existentes.

6º - Adicional por tempo de serviço

CAPITAL: A cada 5 anos de serviços prestados ininterruptamente na mesma empresa perceberá o empregado um adicional mensal de 5% do seu salário base.

INTERIOR: A cada 5 anos de serviços prestados initerruptamente na empresa perceberá o empregado um adicional mensal, correspondente a 5% do seu salário base, de forma gradativa e não cumulativa nos seguintes moldes:

  1. A partir da assinatura da presente convenção – 3%
  2. A partir de abril de 2015 – 4%
  3. A partir de abril de 2016 – 5%

Fica ressalvado o direito ás condições mais benéficas pré-existente em favor dos empregados.

7º Demais Cláusulas

Permanecem inalteradas as demais cláusulas constantes na Convenção Coletiva de trabalho

 

Para a aprovação da Convenção Coletiva de 2014 foram realizadas assembleias nos seguintes hospitais da base territorial do SINDISAÚDE:

Canoas - Hospital Nossa Senhora das Graças no dia 9 de Setembro

Gravataí – Hospital Dom João Becker no dia 10 de Setembro

Porto Alegre – Na sede do sindicato na Rua Vicente da Fontoura 2222 no dia 11 de Setembro

Camaquã – Hospital Nossa Senhora da Aparecida no dia 11 de Setembro

Tramandaí – Hospital Mário Totta dia 23 de Setembro

 

Fica estabelecido que a partir do dia 25 de Setembro os trabalhadores que quiserem apresentar sua carta de oposição terão 10 dias para fazê-lo na sede do sindicato na Rua João Guimarães 37 e 41, bairro Santa Cecilia – Porto Alegre.