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28/12/2018 - CAMPANHA SALARIAL 2018 - Assinada a convenção dos hospitais filantrópicos


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Comunicação Sindicato

Após meses de uma negociação complicada, na qual o Sindiberf, entidade patronal que responde pelos hospitais beneficentes, religiosos e filantrópicos, insistia em suprimir ou alterar mais de 40 cláusulas sociais da nossa Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), a proposta de nova CCT foi enfim assinada pelo Sindisaúde-RS e pela patronal na tarde de hoje (28). A proposta de nova CCT há havia sido aprovada pela categoria, por unanimidade, em assembleia no dia 20 de dezembro.

Proposta de convenção foi aprovada em assembleia dirigida pelo vice-presidente Julio Appel em 20 de dezembro

A nova convenção prevê reajuste salarial de 2% em agosto de 2018. Além disso, foram mantidas todas as cláusulas sociais da CCT que havia expirado em 31 de março de 2018 e que vinham sendo mantidas por meio de aditivos. 

Contribuição/quota negocial

Como forma de custeio das atividades sindicais, a mesmo assembleia geral extraordinária que aprovou a nova CCT também autorizou os empregadores a procederem com o desconto, no mês subsequente à assinatura do instrumento coletivo, do valor correspondente a 1 (um) dia de salário-base de cada membro da categoria, a titulo de contribuição/quota Negocial. 

Isenções

Ficam isentos de tal quota os trabalhadores que pagaram a contribuição sindical prevista no art. 579 da CLT referente ao presente ano. Da mesma forma, ficam isentos também aqueles trabalhadores associados ao sindicato convenente e em dia com a mensalidade até a data de assinatura da presente CCT.

Direito de oposição

Será garantido o direito de oposição, desde que manifestado pessoalmente pelo oponente, de próprio punho, perante o Sindisaúde-RS, no prazo de 02/01/2019 (inclusive) a 11/01/2019, das 9hs as 11hs e 30min e das 13hs e 30 min até as 16hs e 30min. Tal informação deverá ser encaminhada pelo sindicato profissional ao sindicato patronal convenente, cabendo ao mesmo enviá-la aos hospitais representados em um prazo de 3 a 5 dias úteis antes do fechamento da folha de pagamento.