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14/04/2020 - CORONAVÍRUS - Esclarecimentos sobre afastamentos e EPI na Santa Casa


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Stéfano Mariotto de Moura - Coordenador de Comunicação

NÓS ESTAMOS DO TEU LADO!

O Sindisaúde-RS garantiu na Justiça, em caráter liminar, o direito a afastamento de trabalhadores (as) pertencentes ao grupo de risco (veja abaixo quem faz parte), o fornecimento de EPI's a todos (as), bem como que idosos, gestantes e lactantes sejam afastados (as) das atividades no Pavilhão Pereira Filho e das triagens. 

A decisão inicial (clique aqui) concedia o direito a afastamento sem prejuízo da remuneração. No entanto, em modulação datada de 7 de abril (confira aqui), o juiz decidiu que o afastamento deveria ocorrer nos termos da Medida Provisória nº 936 de 1º/04/2020, conhecida como Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (agora, transformada na Lei 14.020). Com isso, o afastamento passou a ser através de suspensão do contrato de trabalho e recebimento do valor a que o (a) trabalhador (a) teria direito a título de seguro desemprego. Essa suspensão terá o prazo máximo de sessenta dias, que poderá ser fracionado em até dois períodos de trinta dias.

A liminar concedida ao Sindisaúde-RS ainda não é definitiva, portanto o sindicato seguirá lutando para retomar o afastamento das atividades sem prejuízo da remuneração, como constava da decisão inicial, através do argumento de que hospitais não devem ser alvos da MP por serem atividades essenciais.

No momento, porém, está vigorando o afastamento nos termos citados acima: com suspensão do contrato de trabalho e recebimento do valor correspondente ao que seria o seguro desemprego da pessoa afastada.

O que devo fazer para ser afastado (a)?

Apresentar:

1) Atestado médico original confirmando doença crônica que indique pertencimento ao grupo de risco.

2) Solicitação, por escrito, de afastamento das atividades.

Importante: faça uma cópia desses documentos como precaução e peça um carimbo de recebimento pelo hospital.

Após a análise da Santa Casa (grupo de risco para COVID-19), você deverá ser afastado do trabalho.

Idosos, gestantes e lactantes

Não podem trabalhar no Pavilhão Pereira Filho e nas triagens. Essa é a decisão judicial.

Para solicitar o afastamento desses locais, você deve:

1) Solicitar, por escrito, o afastamento desses locais em razão da ação. Pode ser de próprio punho. Você permanecerá com o contrato ativo e recebendo salário normalmente.

Importante: faça uma cópia desse documento como precaução e peça um carimbo de recebimento pelo hospital.

O hospital está me negando o afastamento. O que devo fazer?

Denuncie (pode ser em sigilo) o ocorrido ao Ministério Público do Trabalho (MPT) em www.prt4.mpt.mp.br/servicos/denuncias.

Informe:

- Nº do processo (0020249-75.2020.5.04.0020)

Anexe:

- Cópia da solicitação realizada.

- Em caso de solicitação de afastamento, anexe também o atestado médico.

A denúncia pode ser sigilosa, basta você marcar a opção no próprio site do MPT. Este é o órgão com poder de fazer a gestão cumprir a decisão liminar que a Justiça já concedeu em nosso favor.

Solicitamos também que, se possível, denuncie ao Sindisaúde-RS através do formulário de denúncias em nosso site, para que o sindicato tenha os dados para eventuais ações futuras. Você pode copiar e colar em nosso formulário o mesmo texto da denúncia que tenha feito no site do MPT.

Grupo de Risco (segundo OMS)

Idosos acima de 60 anos (liminar afasta apenas dos setores de risco, ou seja, o Pavilhão Pereira Filho e triagens)

Grávidas e lactantes (liminar afasta apenas dos setores de risco, ou seja, o Pavilhão Pereira Filho e triagens)

Pessoas com histórico de doenças pulmonares (podem pedir afastamento das atividades nos termos da MP 936, que virou a Lei 14.020)

Pacientes com histórico de doenças, tais como: diabetes, hipertensão e AIDS (podem pedir afastamento das atividades nos termos da MP 936, que virou a Lei 14.020)

Pacientes em tratamento ou pós-tratamento de câncer (podem pedir afastamento das atividades nos termos da MP 936, que virou a Lei 14.020)

Atualização (28/07): a Santa Casa entrou com um Mandado de Segurança contra a decisão inicial, que previa o afastamento de trabalhadores (as) acima de 60 anos das atividades nos termos da MP 936, que virou a Lei 14.020. Com o Mandado, agora tais trabalhadores têm direito apenas ao afastamento dos setores de risco, ou seja, o Pavilhão Pereira Filho e triagens.