O Sindisaúde-RS obteve liminar favorável às trabalhadoras lactantes e gestantes do GHC. A decisão determina que trabalhadoras em tais condições sejam realocadas em local salubre ou, na falta deste, afastadas do trabalho, sem prejuízo da remuneração e com pagamento de insalubridade (se já recebido pela trabalhadora).
Ainda segundo a decisão, para fazer jus ao direito de realocação ou afastamento, as lactantes devem necessariamente comprovar, através de atestado médico, o risco ao bebê pelo trabalho da mãe em condições insalubres. "Esse avanço só comprova a importância de a base manter seu sindicato sempre forte, financiando nossa luta" destacou a vice-presidenta do sindicato, Claudete Miranda.
O Sindisaúde-RS e seu departamento jurídico, Paese, Ferreira, seguirão monitorando a situação.