O Sindisaúde-RS obteve mais uma vitória para os trabalhadores do Hospital São Lucas da PUC. Os colegas que laboravam em condição insalubre estavam recebendo o percentual incorretamente, de maneira proporcional à carga horária e não nas porcentagens estipuladas no art. 192 da CLT, que são de 20% ou 40%. O artigo referido acima não traz exceção quanto ao cálculo de pagamento. Por isso, o procedimento da gestão do hospital de pagar o adicional proporcionalmente à carga horária estava completamente errado, e o Sindisaúde-RS conseguiu reverter isso.
A ação acionada pelo sindicato foi vencida em 1º grau, cabendo ainda recurso do hospital. "A decisão é para todo trabalhador que recebe insalubridade independente do setor, ou seja, ela garantirá, se confirmada,que a insalubridade deve ser paga sempre integralmente (20% ou 40%), independente da carga horária", explica a advogada Samara Ferrazza, do Paese, Ferreira e Advogados Associados, que responde pelo jurídico do sindicato.