Home > Notícias > UNIMED ENCOSTA DA SERRA – Sindicato garante aumento real no salário e no Vale

13/06/2018 - UNIMED ENCOSTA DA SERRA – Sindicato garante aumento real no salário e no Vale


Compartilhe nas suas redes sociais!


Comunicação Sindicato

Confirmada uma grande vitória na dificílima Campanha Salarial 2018. Os trabalhadores da Unimed Encosta da Serra aprovaram, em assembleia realizada na manhã de ontem (12), a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que proporcionará aumento real de 2,11% nos salários e no Vale-Alimentação. O reajuste total é de 4%.

Outro destaque dessa convenção é ser a primeira após a Reforma Trabalhista que prevê a ultratividade da norma, que está suspensa após decisão de 2016 do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes. O fato é importantíssimo porque, sem a ultratividade, todos os direitos até então conquistados caem por terra enquanto um novo ACT não é fechado.

Trabalhadores aprovaram proposta por unanimidade (Foto: Julio Appel / Arquivo Pessoal)

O fechamento desta negociação é muito importante, pois esta é a primeira Campanha Salarial após a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, no final de 2017, através da qual o governo busca esvaziar a força dos sindicatos na defesa da classe trabalhadora. 

Além disso, a suspensão da ultratividade da norma, definida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, impõe que, enquanto uma nova negociação não é fechada entre entidade de classe e sindicato patronal, os direitos obtidos até então deixam de vigorar. Com o ACT aprovado ontem, todos os direitos já conquistados permanecem até 2019.

O vice-presidente, Júlio Appel, conduziu os trabalhos (Foto: Julio Appel Arquivo Pessoal)

O Acordo

Além do reajuste correspondente à inflação do período (IGP-M), que foi de 1,89%, o sindicato obteve ainda mais 2,11% de aumento real, tanto nos salários quanto na inflação, totalizando 4%. Outras cláusulas aprovadas para este acordo foram:

- limitação de triênios em 5;

- técnicos de enfermagem na jornada 12x36 terão direito a uma folga mensal e a uma folga por feriado trabalhado (esta sendo concedida 15 dias antes ou depois do respectivo feriado);

- intervalo intrajornada para 12x36 será de 30 minutos, sendo que os 30 excedentes serão indenizados com adicional de 50%.