DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÕES
. Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical dos últimos 05 (cinco) anos;
. Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, em 05 (cinco) vias;
. CTPS – Atualizada com Dissídios, Leis e demais anotações;
. Ficha de Registro ou Livro de Empregados, devidamente atualizado, conforme CTPS;
. Aviso Prévio trabalhado ou indenizado (cópia para o sindicato)
. Pedido de Demissão - em 03 (três) vias - deverá ser homologado anteriormente no SINDICATO, no máximo em até 48 hs;
. Carta de Preposto, na qual haja referência à rescisão a ser homologada;
. Extrato Analítico atualizado do FGTS e cópias das guias de recolhimento dos meses que não constem no extrato, mesmo em caso de pedido de demissão;
. GRFF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS + Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório em 03 (três) vias, devidamente quitadas;
. Formulário SD/CD (Requerimento de Seguro Desemprego/Comunicação de Dispensa) corretamente preenchido (assinado/carimbado);
. Chave de Identificação do FGTS (3 vias) ou anotar no TRCT, inclusive a data prevista para pagamento;
. Recibos de pagamento (12 últimos), poderão ser substituídos por ficha de horas extras ou média de horas extras e adicionais pagos. (em folha anexa);
. Exame Demissional é obrigatório (uma via para o sindicato);
. Perfil Profissiográfico Previdenciario (PPP) atualizado ou multa prevista na alínea “o”, inciso II, art.283 do RPS;
. Alvará judicial ou comprovante de beneficiário do INSS, quando p/ falecimento;
. Documento que comprove a alta do INSS (quando for o caso);
. Cópia da decisão judicial referente à pensão alimentícia (se houver);