PRAZO PARA PAGAMENTO DAS RESCISÕES
1 – PEDIDO DE DEMISSÃO - 10º (décimo) dia contado da notificação da demissão.
2 – AVISO PRÉVIO INDENIZADO – 10º (décimo) dia contado da notificação da demissão.
. Se o dia do vencimento recair em SÁBADO, DOMINGO OU FERIADO, o termo final será antecipado para o dia útil imediatamente anterior. ( Instr. Normativa N° 04 DE 29/11/2002, ART. 11, PARAGRAFO 2°).
. A multa por atraso do pagamento da rescisão, é de 01 (um) mês de salário corrigido.