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Prazo para pagamento das recições


PRAZO PARA PAGAMENTO DAS RESCISÕES

1 – PEDIDO DE DEMISSÃO - 10º (décimo) dia contado da notificação da demissão.

2 – AVISO PRÉVIO INDENIZADO – 10º (décimo) dia contado da notificação da demissão.

. Se o dia do vencimento recair em SÁBADO, DOMINGO OU FERIADO, o termo final será antecipado para o dia útil imediatamente anterior. ( Instr. Normativa N° 04 DE 29/11/2002, ART. 11, PARAGRAFO 2°).

. A multa por atraso do pagamento da rescisão, é de 01 (um) mês de salário corrigido.