* informações da Comunicação do escritório Paese,Ferreira
O Supremo Tribunal Federal – STF, por maioria de votos (7 x 4), deu parcial provimento ao Recurso Extraordinário do INSS, no processo relativo ao Tema 709, fixando, em Repercussão Geral, as seguintes Teses:
a) “É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não."
b) "Nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros. Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial a implantaç...