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16/12/2019 - ACABOU - Estabilidade para gestantes em contrato temporário


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Comunicação Sindicato

Além do ataque à classe trabalhadora vindo do Governo Federal com a MP 905, que na prática promove uma nova Reforma Trabalhista, o pleno do TST acabou com mais um importante direito para as mulheres: o direito à estabilidade quando gestante em exercício de contrato temporário.

O Tribunal decidiu no dia 18 de novembro que tal direito não é mais aplicável ao regime de trabalho temporário. A decisão, por maioria de 16 votos a 9, muda a regra até então em vigor, que proibia a demissão sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mesmo em contrato temporário.

A decisão tem efeito vinculante e pode ser aplicada até mesmo em processos que ainda não transitaram em julgado.