Campanha Salarial 2024
Mais de 250 trabalhadoras (es) que atuam nos hospitais e empresas representadas (os) pela patronal Sindihospa (clique aqui e confira a base da patronal) aprovaram, com 92,9% dos votos, a pauta que vinha sendo construída por você, pela diretoria e pelas (os) delegadas (os) sindicais nas últimas semanas.
Resultado da votação
O Vale-Alimentação não está previsto na CLT. É um direito arrancado na luta organizada das (os) trabalhadoras (es). O Sindisaúde-RS e parte de sua base lutaram e arrancaram esse benefício das gestões do GHC, HCPA, Grupo Fleury e Unimed’s POA, Federação e Encosta da Serra. O mesmo é regulado através de Acordos Coletivos. Agora, o Sindisaúde-RS e você vão lutar para incluí-lo na Convenção Coletivas Sindihospa e Sindiberf, o que estenderia o pagamento de Vale a nossa base em todos hospitais e empresas representadas (os) por essas duas patronais. Com referência, o valor de uma cesta básica em janeiro de 2024 está em R$ 793,39 (Dieese).
Além disso, o acréscimo salarial mínimo, nos casos de salários mais baixos, deve ser de pelo menos R$ 300.
Faz anos que lutamos por isso. E os casos de assédio só vêm crescendo, como mostra a perda de nossa colega da higienização do Divina Providência. Assim, dessa vez esperamos finalmente alcançar nossa pedida!
Cota negocial: obrigado pelo reconhecimento, categoria!
Foram 79,4% votando "Sim".
Votação expressiva aprovando a cota referenda trabalho sindical
A cota negocial, no valor de um dia de trabalho do salário-base, será cobrada somente se a negociação realizada pelo sindicato ao longo de 2024 for aprovada pela categoria e apenas de quem não é sócio do Sindisaúde-RS. No caso de aprovação de nossa negociação pelo coletivo, haverá ainda prazo para aqueles que assim o desejarem apresentarem individualmente termo de oposição, posteriormente ao fechamento da negociação, na sede do sindicato, de forma presencial e transcrito de próprio punho, nos prazos dispostos na (s) futura (s) Convenção (ões) Coletiva (s). Também ficarão liberados desta cota quem porventura tenha autorizado desconto da contribuição sindical.
Próximos passos
A pauta de reivindicações será agora entregue às entidades patronais para que seja marcada a primeira reunião. O sindicato informará permanentemente a categoria sobre o andamento das negociações através de suas redes sociais, site e da nossa Central da Campanha Salarial (veja abaixo).
Central da Campanha Salarial 2024
Em 2021, lançamos aqui no site a Central da Campanha Salarial, onde concentramos todas as notícias sobre as negociações salariais para toda nossa base. A iniciativa tem sido um sucesso, sendo sempre uma das nossas 4 páginas mais acessadas! A Central estará novamente na capa de nosso site e em nosso menu dentro das próximas semanas.
Associe-se online!
Clique aqui se quiser participar da luta sindical. De quebra, você tem acesso a benefícios e ajuda a manter teus direitos históricos!
Desde o governo Collor, vigora no Brasil a livre negociação. Isso significa que o seu reajuste de todo ano só existe porque você tem um sindicato forte negociando. Do contrário, seu salário poderia ficar congelado sempre. Zero por cento, isso mesmo. Tudo isso consta da Lei 8.542/92, que você pode conferir clicando aqui.
Os principais exemplos de direitos que o Sindisaúde-RS conquistou para você são o quinquênio, que não existe na lei trabalhista, as horas-extras a 100% (pela CLT, 50%) e o adicional noturno a 50% (pela CLT, 20%). Para conhecer outros, acesse a seção "Direitos conquistados" de nosso site. E não esqueça: outras categorias profissionais sem sindicato forte não têm nada disso.
A ultratividade da norma é o conceito jurídico que garantia a continuidade de direitos historicamente conquistados nas negociações. Foi suspenso em 2016. Com isso, direitos históricos podem ser suspensos ou derrubados pelas gestões se o sindicato de classe não for forte.
Resumo dos itens da pauta
SALÁRIO - REAJUSTE – PISO
1 - REAJUSTE SALARIAL E OUTRAS DISPOSIÇÕES
Na data-base, reajuste em percentual equivalente a 100% do INPC. Para obter um patamar salarial digno, será garantido um acréscimo de salário de, no mínimo, R$ 300,00 (trezentos reais).
2 - AUMENTO REAL - Os empregadores concederão 5% de aumento real, a titulo de reconstrução da matriz salarial;
AUXÍLIO-CRECHE
3 - AUXÍLIO-CRECHE
As entidades empregadoras deverão manter creches próprias ou conveniadas, próximas às moradias dos empregados ou local de trabalho, visando à guarda dos filhos até a idade de seis anos, para todos os trabalhadores, pais ou mães.
Caso não atendido o disposto no caput, haverá o ressarcimento integral das despesas realizadas.
A garantia supra é extensiva também aos profissionais que laboram no turno da noite.
Não haverá distinção para a aquisição ao direito acima mencionado, no que se refere aos pais biológicos, adotantes ou famílias homoafetivas e a quem tem a guarda – mesmo que provisória - ou pátrio poder, não sendo restrita a concessão exclusivamente à mãe.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
4 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
Será concedido um vale alimentação mensal no valor de uma cesta básica calculada pelo DIEESE/RS (valor atualizado mensalmente).
SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR
5 - ATENDIMENTO DE SAÚDE AO EMPREGADO
Fica garantido atendimento de saúde integral do empregador a seus empregados e dependentes, sem ônus a estes, incluindo psicólogos e psiquiatras.
ADEQUAÇÃO DE CLÁUSULA
CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA SEGUNDA - LIBERAÇÃO COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA
Preserva-se o direito de freqüência livre dos membros da comissão de negociação coletiva, eleitos em assembleia, para participarem de assembléias e reuniões sindicais, inclusive aquelas oficialmente realizadas no curso das negociações coletivas realizadas entre as entidades convenentes, a serem liberadas mediante convocação por escrito, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, sendo que as horas liberadas não ensejarão quaisquer prejuízos salariais, no cômputo de férias, repouso semanal remunerado e vantagens pessoais.