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26/05/2020 - CAMPANHA SALARIAL 2020 - Convenção com Sindihospa prorrogada até fim de junho


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Stéfano Mariotto de Moura - Coordenador de Comunicação

Em virtude das dificuldades impostas pela pandemia ao processo de negociação da Campanha Salarial 2020, o Sindisaúde-RS vem realizando as conversas através de reuniões online com a patronal. Com essas limitações, ocorre uma maior dificuldade em alcançar acordos; porém, o sindicato teve garantida a prorrogação da validade dos direitos históricas constantes da Convenção Coletiva Sindisaúde-RS/Sindihospa até 30 de junho de 2020. Enquanto isso, prosseguem as negociações por uma nova norma coletiva.

Qual a importância?

Com o fim da ultratividade da norma (entenda aqui), todos os direitos conquistados pelo trabalho histórico dos sindicatos em favor de suas categorias representadas caem por terra na data-base, que no nosso caso é 1º de abril. Assim sendo, o Sindisaúde-RS vem mensalmente buscando a renovação da Convenção Coletiva, de maneira que tais direitos permaneçam vigentes.

Exemplos de direitos que acabariam

Adicional de 100%: para horas extraordinárias ( pela CLT, só 50%).

Adicional noturno: 50% da hora diurna (pela CLT, só 20%).

Adicional por tempo de serviço: mais 5% anuais (referente ao salário-base) a cada 5 anos de serviços prestados na mesma empresa.

Adicional de 100% no trabalho em domingo ou feriado ou dia de descanso semanal remunerado.

Direito à equiparação entre auxiliares e técnicos.

Reajuste e aumentos salariais: desde Collor, vigora a livre negociação. Todos os reajustes e aumentos nas últimas décadas só vieram por causa do sindicato, não por bondade do patrão.

Quebra de caixa: 10% sobre salário-base.

Adicional de risco de vida: 10% sobre salário-base.

Multa por atraso no pagamento de salário, férias e 13º.

Auxílio-funeral: um salário-base (limitado ao teto da previdência).

Creche: 24 meses, com extensão até o final do período letivo. Concessão de local para deixar os filhos ou de reembolso creche

Atestado médico: são aceitos os de médicos do plano de saúde do empregado.

* Os benefícios acima dependem de cada convenção coletiva. Consulte-as clicando aqui!