Home > Notícias > CAMPANHA SALARIAL 2022 - Base Sindiberf aprova Convenção: reajuste de 11,73%

18/11/2022 - CAMPANHA SALARIAL 2022 - Base Sindiberf aprova Convenção: reajuste de 11,73%


Compartilhe nas suas redes sociais!


Júlio Câmara - Comunicação

Com ampla maioria, as (os) trabalhadoras (es) da base Sindiberf aprovaram a contraproposta patronal para a nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). O Sindiberf é a entidade patronal que representa hospitais beneficentes, religiosos e filantrópicos no Rio Grande do Sul. A assembleia e a votação ocorreram de forma online e em parceria com o Sergs (enfermeiros). Mais de 300 pessoas participaram da votação, encerrada às 12h desta sexta-feira, com aprovação de 95,6% dos votantes, 3,2% contrários e 1,2% de abstensões.

O percentual de aumento será aplicado em duas parcelas: 6,73% a partir de 1º de novembro de 2022, pagos até o quinto dia útil de dezembro, e 5% a partir de 1º de fevereiro de 2023, pagos até o quinto dia útil de março. As parcelas não têm retroatividade à data-base e incidem sobre o salário base de março de 2022. A vigência da convenção é de 2 anos, até 31 de março de 2024, mas a reposição salarial será negociada todos os anos.

Através da CCT se garantem uma série de direitos que você tem acima da CLT, como horas-extras a 100% (CLT: só 50%) e adicional noturno a 50% (CLT: só 20%), ou que inclusive não existem na lei trabalhista, como o quinquênio. Além disso, a CCT é também o documento que define legalmente o percentual anual de reajuste salarial conquistado através da negociação. No Brasil, a Lei 8542 define que não existe reajuste automático se não houver negociação sindical. Nem mesmo reposição da inflação é devida pelo gestor se não houver luta.

A assembleia (que pode ser acessada aqui) também aprovou a cota negocial, paga apenas por não sócias (os), para financiar o trabalho sindical. Essa contribuição é uma ferramenta respaldada em TAC junto ao Ministério Público e que o sindicato entende como forma de equilibrar o financiamento de colegas sindicalizadas (os), através de suas mensalidades sociais, com quem não quer ser sindicalizado, mas acaba usufruindo do mesmo percentual de reajuste salarial anual e dos mesmos direitos históricos que os demais. O Sindisaúde-RS, desde a Reforma Trabalhista, tem apenas duas fontes de financiamento: a mensalidade social e a cota negocial, se aprovada em assembleia.

Resumo

O que a convenção Sindiberf/Sindisaúde-RS traz para o (a) trabalhador (a)?

Manutenção de todos direitos históricos dos trabalhadores representados pelo Sindisaúde-RS
São avanços que não constam da CLT, ou constam em patamares inferiores, como as horas-extras a 100% (CLT: 50%), adicional noturno a 50% (CLT: 20%), quinquênio (não existe na CLT), além de quebra de caixa, adicional por risco de vida, direito à equiparação entre auxiliares e técnicos, dentre outros.

 

Reajuste salarial de 11,73%
O percentual será aplicado em duas parcelas: 6,73% a partir de 1º de novembro de 2022 e 5% a partir de 1º de fevereiro de 2023. As parcelas não têm retroatividade à data-base e incidem sobre o salário base de março de 2022.

 

Associe-se online!

Clique aqui se quiser participar da luta sindical. De quebra, você tem acesso a benefícios.

Desde o governo Collor, vigora no Brasil a livre negociação. Isso significa que o seu reajuste de todo ano só existe porque você tem um sindicato forte negociando. Do contrário, seu salário poderia ficar congelado sempre. Zero por cento, isso mesmo.

Além disso, você pode perder os direitos já conquistados devido à suspensão da ultratividade da norma, ou seja, da garantia de continuidade dos direitos conquistados historicamente nas negociações. Essa norma foi suspensa em 2016. Com isso, direitos históricos podem ser suspensos ou derrubados pelas gestões se o sindicato de classe não for forte.

Acesse aqui a decisão.

Mediação ocorreu no TRT nesta sexta-feira (18)

Termo de oposição

O sindicato garante a liberdade dos que, mesmo beneficiados, não queiram contribuir com a entidade de classe. Para isso, é feito o termo de oposição. Ele deve ser feito de forma individual, pessoal e com termo redigido de próprio punho pelo trabalhador, ser entregue na sede do Sindisaúde-RS com cópia para a empresa, conforme as formalidades que seguem. Lembre-se: atuais sócios não pagam cota.

Valor da cota

Meio dia do teu salário-base. Esse valor é pago somente uma vez.

Prazo para entrega do termo

Começará em 28 de novembro de 2022 e se encerrará no dia 07 de dezembro de 2022 (inclusive).

Horário para entrega do termo

Entre 9h e 11h30min; e entre as 13h30min e 16h30min. Observe, portanto, que há um intervalo entre 11h30min e 13h30min em que não serão aceitos termos de oposição.

Formalidades para entrega do termo

Atenção: as regras que seguem foram instituídas para evitar que empregadores influenciem trabalhadores a entregar o termo e enfraquecer a entidade sindical.

- Firmado de próprio punho, em duas vias, em folha de ofício.

- Entregue em ato personalíssimo, ou seja, entregue pelo titular na sede do sindicato, na Rua Vicente da Fontoura, 2280.

Atenção

O sindicato solicita à categoria que observe a NR 32 no que diz respeito ao uso de uniforme fora do seu local de trabalho.