Desde o dia 11 de novembro, os acidentes sofridos por trabalhadores no trajeto de ida ou de volta do local do emprego não são mais considerados acidentes de trabalho. Isso em decorrência do presidente Jair Bolsonaro ter publicado a MP 905, conhecida na mídia como a Carteira Verde-Amarela ou como a nova Reforma Trabalhista (entenda abaixo). A proposta tem efeitos imediatos até que seja votada no Congresso Nacional: o prazo para tanto é de 4 meses desde a data da publicação.
Taxação do seguro-desemprego: é desempregado financiando o desemprego!
A MP promove a taxação dos valores pagos a título de seguro-desemprego, conforme art. 4º-B da Lei n. 7.998/90 (Art. 43). A contrapartida seria a computação do período em benefício para fins de concessão de benefícios previdenciários (Art. 43), assim como a manutenção da qualidade de segurado nos 12 (doze) meses seguintes ao seu fim, mesmo sem novas contribuições (Art. 50). Na exposição dos motivos da MP apresentada pelo Ministro da Fazenda, Paulo Guedes, consta que o recolhimento de contribuições dos beneficiários do seguro-desemprego visa compensar a desoneração do INSS das empresas proposta por meio do programa da carteira de trabalho verde e amarelo
Na verdade, isso significa uma dupla retirada de direitos dos trabalhadores: a expropriação de valores dos desempregados que se mantém às custas de tal benefício ao lado da precarização do trabalho.
A Carteira Verde-Amarela de Bolsonaro (ou a nova Reforma Trabalhista)
Desde 11 de novembro, quando Bolsonaro promulgou a MP 905, a MP da Carteira Verde-Amarela, vários direitos já deixaram de valer até que o Congresso aprove ou não a MP. O prazo para os parlamentares a votarem é de 4 meses: enquanto isso, as alterações estão valendo.
Segundo o escritório Paese & Ferreira, a MP versa ainda sobre diversas outras questões, como taxação de seguro-desemprego, fim do registro profissional para diferentes categorias, entre outros. Ao todo, a MP recebeu 1.930 emendas por parte de deputados e senadores e ainda não tem data para votação.