O Sindisaúde-RS, em decorrência do cumprimento da decisão proferida pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho na Ação Civil Pública n. 0020818-25.2014.5.04.0008, comunica a suspensão do desconto relativo à contribuição assistencial prevista no aditamento à Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016 com o Sindihospa.
Informamos, ainda, que a decisão data de 17 de dezembro de 2016, razão pela qual o sindicato, até então autorizado legalmente, bem como por determinação da assembleia da categoria, fez constar a contribuição no aditamento firmado.