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12/05/2020 - CORONAVÍRUS – No GHC, Justiça atende parcialmente Sindisaúde-RS, determinando realocação e fiscalização


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Stéfano Mariotto de Moura - Coordenador de Comunicação

Após ter sido negado, na 1ª instância da Justiça, o pedido de afastamento completo dos trabalhadores do grupo de risco das atividades feito pelo Sindisaúde-RS em conjunto com Aserghc, Sergs, Sindifars e Sinditest, as entidades fizeram recurso à 2ª instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4). Ontem (11), o TRT-4 concedeu parcialmente o pedido do sindicato, feito através de seu departamento jurídico, Paese,Ferreira: a partir de agora, a gestão tem obrigação legal de afastar dos setores mais expostos ao coronavírus os (as) trabalhadores (as) do grupo de risco - bem como as lactantes - que assim o desejarem. Lembrando que gestantes já são parte do grupo de risco.

Até então, a gestão vinha afastando por livre decisão aqueles (as) que entendiam que deviam ser afastados, o que possibilitava a segmentação entre os trabalhadores da maneira que a direção do Grupo melhor entendia. Entretanto, o pedido do sindicato, de afastamento completo dos (as) colegas do grupo de risco, não foi atendido.

Sindicatos autorizados a fiscalizar

As entidades de classe tiveram aceito seu pedido para fiscalizar se os EPIs estão sendo corretamente fornecedos e se as medidas de realocação dos (as) colegas do grupo de risco estão sendo cumpridas.

Quem deve ser afastado dos setores?

Agora, com o pedido dos sindicatos deferido parcialmente, a direção do Grupo tem obrigação de afastar dos setores mais expostos ao vírus os trabalhadores e trabalhadoras:

- maiores de 60 anos;

- gestantes;

- lactantes;

- ou portadores de comorbidades.

Colegas sem interesse na troca

A exceção à obrigação garantida na Justiça são os (as) colegas que manifestarem interesse em permanecer nos seus setores mesmo que tenham direito à troca. A estes, ficou assegurado o direito à ficarem nos setores de origem.

O que é o grupo de risco?

Segundo a Nota Técnica Conjunta Nº 02/2020-PGT/CODEMAT/CONAP, pessoas com doenças crônicas, imunocomprometidos e gestantes compõem o grupo de risco. Alguns dos exemplos dessas doenças, segundo o Boletim Epidemiológico nº 7 da Secretaria de Vigilância em Saúde, vinculada ao Ministério da Saúde, são:

- Cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada).

- Pneumopatias graves ou descompensadas (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, DPOC).

- Imunodeprimidos.

- Doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5).

- Diabéticos, conforme juízo clínico.

- Gestantes de alto risco (clique aqui)