Após ter sido negado, na 1ª instância da Justiça, o pedido de afastamento completo dos trabalhadores do grupo de risco das atividades feito pelo Sindisaúde-RS em conjunto com Aserghc, Sergs, Sindifars e Sinditest, as entidades fizeram recurso à 2ª instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4). Ontem (11), o TRT-4 concedeu parcialmente o pedido do sindicato, feito através de seu departamento jurídico, Paese,Ferreira: a partir de agora, a gestão tem obrigação legal de afastar dos setores mais expostos ao coronavírus os (as) trabalhadores (as) do grupo de risco - bem como as lactantes - que assim o desejarem. Lembrando que gestantes já são parte do grupo de risco.
Até então, a gestão vinha afastando por livre decisão aqueles (as) que entendiam que deviam ser afastados, o que possibilitava a segmentação entre os trabalhadores da maneira que a direção do Grupo melhor entendia. Entretanto, o pedido do sindicato, de afastamento completo dos (as) colegas do grupo de risco, não foi atendido.
Sindicatos autorizados a fiscalizar
As entidades de classe tiveram aceito seu pedido para fiscalizar se os EPIs estão sendo corretamente fornecedos e se as medidas de realocação dos (as) colegas do grupo de risco estão sendo cumpridas.
Quem deve ser afastado dos setores?
Agora, com o pedido dos sindicatos deferido parcialmente, a direção do Grupo tem obrigação de afastar dos setores mais expostos ao vírus os trabalhadores e trabalhadoras:
- maiores de 60 anos;
- gestantes;
- lactantes;
- ou portadores de comorbidades.
Colegas sem interesse na troca
A exceção à obrigação garantida na Justiça são os (as) colegas que manifestarem interesse em permanecer nos seus setores mesmo que tenham direito à troca. A estes, ficou assegurado o direito à ficarem nos setores de origem.
O que é o grupo de risco?
Segundo a Nota Técnica Conjunta Nº 02/2020-PGT/CODEMAT/CONAP, pessoas com doenças crônicas, imunocomprometidos e gestantes compõem o grupo de risco. Alguns dos exemplos dessas doenças, segundo o Boletim Epidemiológico nº 7 da Secretaria de Vigilância em Saúde, vinculada ao Ministério da Saúde, são:
- Cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada).
- Pneumopatias graves ou descompensadas (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, DPOC).
- Imunodeprimidos.
- Doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5).
- Diabéticos, conforme juízo clínico.
- Gestantes de alto risco (clique aqui)